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Q996493 Segurança e Saúde no Trabalho

Com relação aos equipamentos de proteção, à CIPA e ao SESMT, julgue o item subsequente.


Em empresas que tenham SESMT, é de competência exclusiva do engenheiro de segurança do trabalho (ou do técnico de segurança do trabalho) a indicação, ao empregador, de EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, ouvidos os trabalhadores usuários e a CIPA.

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A alternativa correta para a questão é Errado (E).

Para entender essa questão, é fundamental conhecer as atribuições do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Vamos explorar o tema para esclarecer por que a afirmação é considerada incorreta.

De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-6, a responsabilidade de indicar o EPI adequado não é exclusivamente do engenheiro ou técnico de segurança do trabalho. Embora esses profissionais desempenhem um papel essencial na avaliação dos riscos e na sugestão de EPIs, essa tarefa deve ser realizada em cooperação com outros atores da organização, incluindo a CIPA e os trabalhadores que utilizam esses equipamentos.

A participação dos trabalhadores e da CIPA é vital, pois eles possuem um conhecimento prático das atividades e dos riscos envolvidos, o que contribui para a escolha mais adequada dos EPIs. Além disso, o empregador é responsável por garantir que os EPIs escolhidos sejam adequados ao risco e estejam em conformidade com as normativas vigentes.

Portanto, a afirmativa falha ao atribuir a competência de indicação do EPI apenas aos profissionais de segurança do trabalho, desconsiderando a importância da participação conjunta de todos os envolvidos, especialmente em um ambiente com SESMT. Essa exclusividade sugerida pela questão não corresponde à prática correta estipulada pelas normas.

Em resumo, a indicação de EPIs é uma responsabilidade compartilhada entre diversos atores dentro da empresa, e não uma competência exclusiva dos profissionais de segurança do trabalho.

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6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Competência é do SESMT

6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

O SESMT não se restringe somente ao TST ou ao Eng. Qqr outro profissional do SESMT pode indicar o EPI adequado ao empregador.

6.5.2.1 A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no PGR.

6.5.2.1.1 Para as organizações dispensadas de elaboração do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.

6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a CIPA ou nomeado.

6.5.2.3 A seleção do EPI deve ser revista nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, quando couber.

6.5.3 A seleção, uso e manutenção de EPI deve, ainda, considerar os programas e regulamentações relacionados a EPI.

6.5.4 A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.

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