O Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dis...
O Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos determina que:
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos, EXCETO: