À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item. Os a...

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Q1951958 Direito Administrativo

À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item. 



Os agentes públicos integrantes das entidades da administração indireta não se sujeitam ao regime da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que seus atos violem a integridade do patrimônio público e social dessas entidades. 

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se sujeitam sim!

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de >>>>empresa incorporada ao patrimônio público<<<< ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos atos praticados contra o patrimônio de entidade privada cujo funcionamento seja custeado pelo poder público (tem grana pública já era.)

LIA: § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 

L. 8.429, Art. 1º, § 5º Os ATOS DE IMPROBIDADE violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e INDIRETA, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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