À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item. Os a...
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Os agentes públicos integrantes das entidades da
administração indireta não se sujeitam ao regime da Lei
de Improbidade Administrativa, ainda que seus atos
violem a integridade do patrimônio público e social
dessas entidades.
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se sujeitam sim!
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de >>>>empresa incorporada ao patrimônio público<<<< ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos atos praticados contra o patrimônio de entidade privada cujo funcionamento seja custeado pelo poder público (tem grana pública já era.)
LIA: § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
L. 8.429, Art. 1º, § 5º Os ATOS DE IMPROBIDADE violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e INDIRETA, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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