A NR 18 exige que antes do início de uma obra seja feita com...

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Q215556 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 18 exige que antes do início de uma obra seja feita comunicação à Delegacia Regional do Trabalho. Assinale o que consta como informações obrigatórias.
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A alternativa correta é a A, que menciona a necessidade de informar a data de início e término, endereço da obra e número previsto de trabalhadores. Esses são os dados obrigatórios exigidos pela NR 18 para a comunicação prévia de uma obra à Delegacia Regional do Trabalho.

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Antes do início de uma obra, é obrigatório comunicar à Delegacia Regional do Trabalho informando algumas especificações essenciais sobre o projeto.

Vamos agora justificar porque as outras alternativas estão incorretas:

B - Cita endereço da obra, tipo de obra e número da licença do CREA. A NR 18 não exige o número da licença do CREA na comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho. Portanto, essa alternativa está incorreta.

C - Refere-se a tipo de obra, data de início e engenheiro responsável. Novamente, a NR 18 não menciona a necessidade de informar sobre o engenheiro responsável na comunicação inicial da obra. Essa opção também está errada.

D - Inclui endereço da obra, endereço do contratante, contratado e responsável técnico. Embora o endereço da obra seja necessário, os demais dados não são requisitados pela norma para a comunicação inicial. Assim, esta alternativa está incorreta.

E - Menciona número previsto de trabalhadores, endereço da obra e custo estimado. O custo estimado não é uma informação exigida para a notificação inicial, tornando essa escolha errada.

É importante se atentar aos detalhes exigidos pela NR 18 para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente, evitando assim possíveis sanções e promovendo um ambiente seguro na indústria da construção.

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GAB. A

18.2 Comunicação Prévia

18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

a) endereço correto da obra;

b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

c) tipo de obra;

d) datas previstas do início e conclusão da obra;

e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

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