Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. Os...
Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Os princípios da ampla defesa e do contraditório serão
assegurados a todos os litigantes que figurarem como
parte nos processos administrativos.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
GABARITO: CERTO
O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5o, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Além disso, eles constam expressamente no caput do art. 2o da Lei 9.784/1999.
Conforme ensinamentos de Ada Pellegrini Grinover,39 a Constituição estende as garantias a todos os processos administrativos, sejam eles punitivos, caso em que estaremos falando dos acusados, ou não punitivos, quando os envolvidos são apenas litigantes. Em síntese, o princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser aplicado tanto em processos punitivos quanto nos não punitivos.
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS!
GABARITO: CERTO!
O princípio da ampla defesa assegura ao litigante o direito de se defender de forma ampla e completa, apresentando todas as provas e argumentos que julgar necessários.
O princípio do contraditório assegura ao litigante o direito de ser ouvido e de se manifestar sobre as questões em discussão no processo.
Só um detalhe : "Parte" é um termo ultilizado nos processos judiciais. "Interessado" é que seria o vacábulo mais adequado a ser usado nos processos administrativos.
O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. , , da , que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Além disso, eles constam expressamente no expressamente no caput caput do art. da Lei /99.
Segundo Ada Pellegrini Grinover, a estende as garantias a todos os processos administrativos, sejam eles punitivos, caso em que estaremos falando dos acusados, ou não punitivos, quando os envolvidos não apenas litigantes. Em síntese, o princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser aplicado tanto em processos punitivos quanto nos não punitivos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo