Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. Os...

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Q1951960 Direito Administrativo

Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. 



Os princípios da ampla defesa e do contraditório serão assegurados a todos os litigantes que figurarem como parte nos processos administrativos. 

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Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

GABARITO: CERTO

O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5o, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Além disso, eles constam expressamente no caput do art. 2o da Lei 9.784/1999.

Conforme ensinamentos de Ada Pellegrini Grinover,39 a Constituição estende as garantias a todos os processos administrativos, sejam eles punitivos, caso em que estaremos falando dos acusados, ou não punitivos, quando os envolvidos são apenas litigantes. Em síntese, o princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser aplicado tanto em processos punitivos quanto nos não punitivos.

FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS!

GABARITO: CERTO!

O princípio da ampla defesa assegura ao litigante o direito de se defender de forma ampla e completa, apresentando todas as provas e argumentos que julgar necessários.

O princípio do contraditório assegura ao litigante o direito de ser ouvido e de se manifestar sobre as questões em discussão no processo.

Só um detalhe : "Parte" é um termo ultilizado nos processos judiciais. "Interessado" é que seria o vacábulo mais adequado a ser usado nos processos administrativos.

O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. , , da , que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Além disso, eles constam expressamente no expressamente no caput caput do art.  da Lei /99.

Segundo Ada Pellegrini Grinover, a  estende as garantias a todos os processos administrativos, sejam eles punitivos, caso em que estaremos falando dos acusados, ou não punitivos, quando os envolvidos não apenas litigantes. Em síntese, o princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser aplicado tanto em processos punitivos quanto nos não punitivos.

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