Tendo em vista que a prevenção é um dos alicerces na manuten...
Tendo em vista que a prevenção é um dos alicerces na manutenção da saúde e segurança do trabalhador, julgue o item que se segue.
A obrigatoriedade de se constituir o SESMT e a CIPA em
uma empresa depende do número de trabalhadores e do
dimensionamento do grau de risco dessa empresa.
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O SESMT sim, já a CIPA não!
Errado
SESMT -> Número de Trabalhadores x Atividade Principal (Informada no CNPJ da empresa)
CIPA -> Número de Trabalhadores x Enquadramento/Grupos CNAE
SESMT => quantidade de empregados no estabelecimento e grau de risco da atividade
CIPA => quantidade de empregados no estabelecimento e enquadramento da atividade economica da empresa em um dos grupos da CNAE
De acordo com a NR-4 que trata do SESMT e da NR-5 que trata da CIPA, o dimensionamento deve ser feito respectivamente:
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Obs.: O quadro I cruza os dados dos grupos econômicos e o número de empregados no estabelecimento. Os grupos econômicos integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III.
O que invalida com verdadeira é que a CIPA é dimensionada pelo número de trabalhadores e pelo CNAE.
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