Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. De...
Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Desde que haja a devida justificativa e seja conveniente
para a Administração Pública, o agente público poderá
delegar a edição de atos de caráter normativo a um
órgão que lhe seja subordinado.
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GAB : E
Atos não delegáveis : CENORA
- Competência Exclusiva
- Atos Normativos
- Recursos Administrativos
BONS ESTUDOS !!!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.(CENORA)
lembre da CENORA
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