A respeito da contabilidade pública, julgue o item.Se determ...
Se determinado ativo de direito pessoal ou real for registrado contabilmente com a finalidade de ser alienado, no futuro, na forma prevista em lei, esse ativo será denominado bem dominial.
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Gabarito comentado
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Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial (art. 99 do Código Civil). Bens públicos de uso comum do povo, como mares, estradas, ruas ou praças podem ou não ser controlados pela contabilidade pública, a depender se satisfazem os critérios de reconhecimento e mensuração das normas de contabilidade pública.
Por exemplo: O ar, bem de uso comum do povo, não é controlado pela contabilidade pública pois não absorve recursos públicos, não permite mensuração com confiabilidade, entre outros fatores. Diferentemente de um bem do patrimônio cultural, como monumentos e prédios históricos, que apesar de serem bens públicos de uso comum do povo, possuem reconhecimento e mensuração facultativos.
Nesse contexto, o MCASP dispõe:
Os bens imóveis classificam-se em:
a. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
b. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros.
c. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
Pois bem, diferentemente dos demais tipos de bens públicos, os bens dominiais são os únicos que podem ser alienados, na forma do art. 101 do Código Civil:
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da afirmativa:
Se determinado ativo de direito pessoal ou real for registrado contabilmente com a finalidade de ser alienado, no futuro, na forma prevista em lei, esse ativo será denominado bem dominial.
Se o ativo for registrado com essa finalidade, só poderá ser um bem dominial.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Bem de uso comum do povo: Não pode ser Alienado.
Bem de uso especial: Não pode ser Alienando.
Bem de uso Dominial: Pode ser Alienável.
Gabarito CERTO
Bem de uso dominical (ou dominial) é aquele que não está afetado ao interesse público, logo ele pode ser alienado.
Introdução de Casp, bem similar a AFO.
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