No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1783663
Medicina
No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 4º, é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. Quanto à garantia de prioridade, é INCORRETO afirmar:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nesse contexto, a garantia de prioridade consiste na primazia de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, na preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e, segundo a alternativa correta B, na primazia de receber proteção e socorro em circunstâncias específicas de violência. Portanto, a alternativa B é correta, pois a proteção e o socorro em casos de violência devem ser prioritários para crianças e adolescentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo