O artigo 24 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) car...
O artigo 24 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) caracteriza os Programas de Assistência Social como ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. O parágrafo § 1o do citado artigo estabelece que tais programas serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem a LOAS, com prioridade para a