A Lei nº 8.112/90 estabelece que a reintegração
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a) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica - art. 24
c) Readapatação - será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
artigo 24 , paragrafo 2ºd) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria - art 25
e) recondução - é o retorno à atividade de servidor, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
A lei so preve tirar alguem do cargo para outro ocupar na reintegracao.
Embora não deixe a questão errada, até porque é reprodução literal da lei, vale observar que o eventual ocupante do cargo para ser reconduzido, terá que ser estável (art. 29 da 8.112/90).
Na constituição essa previsão vem juntamente com esse instituto:
Art. 41 da CF/88
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos!!!!
Como já foi citado por outro colega, cada uma das alternativas da questão trata de uma forma de provimento:
A) Reintegração;
B) Readaptação;
C) Também é readaptação;
D) Reversão
E) Recondução
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