Considere as seguintes assertivas a respeito das alterações ...
Considere as seguintes assertivas a respeito das alterações de contratos regulados pela Lei no 8.666/1993:
I. Os contratos regidos pela mencionada lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
II. Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
III. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
IV. Se no contrato não tiverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados de acordo com a tabela de preços prevista na lei em apreço, vedada a fixação mediante acordo entre as partes.
Está correto o que consta APENAS em
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Em regra, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Este limite se aplica a obras, serviços ou compras contratadas pelo poder público. No caso de reformas de edifícios ou equipamentos, o limite é de 50%.
As alterações quantitativas devem ser calculadas separadamente e não é permitida a compensação entre elas.
A Lei n. 14.133/2021 estabelece que o contratado é obrigado a aceitar essas alterações para atender ao interesse público.
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