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Q2396169 Meio Ambiente

Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)

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Gabarito: Alternativa B - baixo grau de instrução do infrator

A questão aborda as sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente e as circunstâncias que podem atenuar a pena aplicável ao infrator. Esse tema é muito relevante para concursos públicos, especialmente para cargos ligados à fiscalização ambiental e à implementação de políticas públicas ambientais.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, algumas circunstâncias podem atenuar a pena imposta ao infrator. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender melhor:

  • A - pouca gravidade do fato: A gravidade do fato em si não é uma circunstância que atenua a pena, mas sim um elemento que pode classificar a infração.
  • C - inexistência de vantagem pecuniária: A inexistência de vantagem financeira para o infrator não atenua a pena, mas pode influenciar na caracterização da infração.
  • D - antecedente do infrator: Os antecedentes do infrator geralmente são considerados para agravar, não atenuar a pena.
  • E - grau de culpa do infrator: O grau de culpa pode influenciar na dosimetria da pena, mas não é especificamente uma circunstância atenuante.

Portanto, a alternativa correta é B - baixo grau de instrução do infrator. Isso porque, conforme estipulado na legislação ambiental, o baixo grau de instrução é considerado uma circunstância atenuante. O objetivo é reconhecer que indivíduos com menor acesso à educação podem não ter plena consciência das implicações legais e ambientais de suas ações.

Compreender essas nuances é essencial para quem deseja atuar na área ambiental, uma vez que a aplicação de sanções precisa ser justa e considerar a realidade do infrator. A legislação busca, assim, não só punir, mas também educar e prevenir futuras infrações.

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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

gabarito: B

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