Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem observa...

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Q80001 Direito Administrativo
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem observar as formalidades previstas em lei, constitui
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Correta LETRA E!!! Conforme dispõe o artigo 10, inciso XIV, da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, senão vejamos:

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

  XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

Olá pessoal !

Realmente a alternativa correta é a Letra E, porém o inciso que justifica a resposta é o seguinte:

ART. 10 (LEI 8429/92) 

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou
sem observar as formalidades previstas na lei.
(Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

 

Bons Estudos !

Colegas, não é necessário decorar a lei de improbidade para responder às questões. As hipóteses previstas na lei de improbidade são meramente exemplificativas, portanto é recomendável uma análise caso a caso ao invés de decorar. (obviamente que é essencial ter ao menos uma noção da lista completa e saber os itens mais cobrados)

Foi incluído em 2005 na Lei 8. 429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, como ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário o fato de celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

Portanto, a opção correta é a
letra e.

Bons estudos!

GABARITO OFICIAL: E

A lei considera tão relevante a observância das suas disposições acerca dos contratos de rateio que acrescentou ao art. 10 da Lei.nº 8429/92 - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- o inciso XV, tipificando como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário "celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."


Que Deus nos Abençoe !

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