Carlos, César e Cícero trabalham na empresa DDAA. Durante o ...

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Q113373 Direito do Trabalho
Carlos, César e Cícero trabalham na empresa DDAA. Durante o período aquisitivo de férias Carlos possuiu 5 faltas injustificadas, César possuiu 12 faltas injustificadas e Cícero possuiu 8 faltas injustificadas. Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Carlos, César e Cícero terão direito, respectivamente, a

Alternativas

Comentários

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GABARITO ALTERNATIVA D: a proporcionalidade do período de gozo das férias pelo empregado, tendo em vista a quantidade de faltas injustificadas deste, é disciplinada pelo art. 130 da CLT, in verbis:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
FALTAS INJUSTIFICADAS DIAS DE FÉRIAS Até 5 30 De 6 a 14 24 De 15 a 23 18 De 24 a 32 12      
Pessoal, citar artigos de Código é muito bacana e tal, mas o raciocínio ao desenvolver as questões é uma ferramenta muito útil pra ser deixada de lado.

Assim, vamos lá.

A questão tenta confundir o candidato colocando números em desordem - 5 - 12 -8. 

No entanto, o raciocínio é o seguinte. Como utilizaram alguns dias já em faltas injustificadas - então terão menos dias de férias. Logo o primeiro terá mais dias que os demais. E o segundo (12) terá menos dias de férias que o último (8), ou o mesmo número - pois um determinado número de dias pode não influir na contagem final. Ou seja, o empregado do meio, terá a quantidade menor de dias de férias que todos, ou número igual ao terceiro, que utilizou já 8.

Assim, descarta-se logo a alternativa "A". Pelo mesmo raciocínio, descarta-se a "B", e a "E", logo de cara! E isso sem nenhum artigo de código. 

Daí ficaria o candidato entre a "C" e a "D". 

Na "C" verificamos que, se somarmos o número de dias de faltas injustificadas da primeira pessoa, com os dias de férias que ela terá na questão, ficará o total de 29 dias. Se somarmos a da segunda pessoa, 12 + 18 = 30 dias. Ou seja, a segunda pessoa, que utilizou mais dias de folga sem justificação, terá maior número de dias de folga total que a primeira pessoa, que utilizou apenas 5 dias! Absurdo total e completo.

Resta, então, a alternativa "D", que é a correta.

E sem utilizar um sequer artigo de CLT ou Código, ou Constituição.

O pessoal tem que parar de achar que resolver questão de direito tem que ser na decoreba. Justificar isso é o fim, e é o motivo pelo qual as bancas estão cobrando cada vez coisas mais absurdas, literalidades da lei que vão até o extremo de retirar uma vírgula pra prejudicar o candidato. Coisas que não medem nada. Aí um legalista destes, passa, se faz na vida, e aí quando for um dia, ser examinador, tasca questões absurdas que nem mesmo uma pessoa com um Código na hora consegue resolver, porque aprendeu (equivocadamente, data venia) que direito é decorar lei! Fica aqui a minha crítica.

Saudações, força e fé.

O pessoal tem que parar de achar que resolver questão de direito tem que ser na decoreba. Justificar isso é o fim, e é o motivo pelo qual as bancas estão cobrando cada vez coisas mais absurdas, literalidades da lei que vão até o extremo de retirar uma vírgula pra prejudicar o candidato. Coisas que não medem nada. Aí um legalista destes, passa, se faz na vida, e aí quando for um dia, ser examinador, tasca questões absurdas que nem mesmo uma pessoa com um Código na hora consegue resolver, porque aprendeu (equivocadamente, data venia) que direito é decorar lei! Fica aqui a minha crítica.

Saudações, força e fé.
Colega Rafael, infelizmente FCC é decoreba mesmo, é bem típico deles cobrarem letra da lei. O candidato tem que conhecer a banca para qual estuda. Lógico que não deve decorar toda a Lei, o ideal é estudar e aprender para sair de certos entraves nas questões, mas tem que saber o que mais gostam de cobrar refazendo questões e provas... nessa questão, quanto aos períodos dados, tinha que lembrar mesmo, achei seu raciocínio totalmente "nada a ver", tu viajou.
O excesso de faltas injustificadas não é motivo de demissão por justa causa, segundo a CLT (consolidação das leis trabalhistas). Desde que não passe de trinta dias consecutivos ou intercalados. Pois caracteriza justa causa por abandono de emprego. Faltas injustificadas, diminuem proporcionalmente, a duração do período de férias no ano. Art.130, da CLT:

Faltas injustificadas _________ Direito à férias

Até 5 faltas_________ 30 dias

De 6 a 14 faltas ____________ 24 dias

De 15 a 23 faltas _____________ 18 dias

De 24 a 32 faltas ___________ 12 dias

Mais de 32 faltas ___________ Sem direito à férias

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