Carlos, César e Cícero trabalham na empresa DDAA. Durante o ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, especificamente referente ao direito às férias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a CLT, o direito às férias é regulado principalmente pelo Art. 130, que determina a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito conforme o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Veja como funciona:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Com base nesses critérios, vamos analisar cada caso:
Carlos teve 5 faltas, portanto ele tem direito a 30 dias de férias.
César teve 12 faltas, então ele tem direito a 24 dias de férias.
Cícero teve 8 faltas, o que lhe dá direito também a 24 dias de férias.
Assim, a alternativa correta é a Alternativa D: 30, 24 e 24 dias de férias.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Sugere 24, 18 e 12 dias, o que não corresponde ao número de faltas de Carlos e Cícero.
- Alternativa B: Propõe 30, 24 e 18 dias, mas Cícero tem 8 faltas, garantindo 24 dias, não 18.
- Alternativa C: Indica 24, 18 e 18 dias, mas Carlos tem 5 faltas, garantindo 30 dias, não 24.
- Alternativa E: Aponta 30, 24 e 15 dias, mas não há previsão legal para 15 dias de férias baseada no número de faltas.
Compreender a legislação trabalhista, especialmente sobre férias, é essencial para interpretar corretamente as questões sobre o tema. Assim, você estará mais preparado para responder assertivamente em concursos públicos.
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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
FALTAS INJUSTIFICADAS DIAS DE FÉRIAS Até 5 30 De 6 a 14 24 De 15 a 23 18 De 24 a 32 12
Assim, vamos lá.
A questão tenta confundir o candidato colocando números em desordem - 5 - 12 -8.
No entanto, o raciocínio é o seguinte. Como utilizaram alguns dias já em faltas injustificadas - então terão menos dias de férias. Logo o primeiro terá mais dias que os demais. E o segundo (12) terá menos dias de férias que o último (8), ou o mesmo número - pois um determinado número de dias pode não influir na contagem final. Ou seja, o empregado do meio, terá a quantidade menor de dias de férias que todos, ou número igual ao terceiro, que utilizou já 8.
Assim, descarta-se logo a alternativa "A". Pelo mesmo raciocínio, descarta-se a "B", e a "E", logo de cara! E isso sem nenhum artigo de código.
Daí ficaria o candidato entre a "C" e a "D".
Na "C" verificamos que, se somarmos o número de dias de faltas injustificadas da primeira pessoa, com os dias de férias que ela terá na questão, ficará o total de 29 dias. Se somarmos a da segunda pessoa, 12 + 18 = 30 dias. Ou seja, a segunda pessoa, que utilizou mais dias de folga sem justificação, terá maior número de dias de folga total que a primeira pessoa, que utilizou apenas 5 dias! Absurdo total e completo.
Resta, então, a alternativa "D", que é a correta.
E sem utilizar um sequer artigo de CLT ou Código, ou Constituição.
O pessoal tem que parar de achar que resolver questão de direito tem que ser na decoreba. Justificar isso é o fim, e é o motivo pelo qual as bancas estão cobrando cada vez coisas mais absurdas, literalidades da lei que vão até o extremo de retirar uma vírgula pra prejudicar o candidato. Coisas que não medem nada. Aí um legalista destes, passa, se faz na vida, e aí quando for um dia, ser examinador, tasca questões absurdas que nem mesmo uma pessoa com um Código na hora consegue resolver, porque aprendeu (equivocadamente, data venia) que direito é decorar lei! Fica aqui a minha crítica.
Saudações, força e fé.
Saudações, força e fé.
Faltas injustificadas _________ Direito à férias
Até 5 faltas_________ 30 dias
De 6 a 14 faltas ____________ 24 dias
De 15 a 23 faltas _____________ 18 dias
De 24 a 32 faltas ___________ 12 dias
Mais de 32 faltas ___________ Sem direito à férias
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