Julgue o item subsequente. Expresso no art. 183, § 2º, da Le...
Julgue o item subsequente.
Expresso no art. 183, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976, a
diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado
será registrada periodicamente nas contas de
Depreciação, quando corresponder à perda do valor dos
direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a
desgastes ou perdas de utilidades por uso, ação da
natureza ou obsolescência.