A expressão sublinhada no período abaixo retirado do Texto 0...
(Texto 01)
1 No modelo atual de sociedade digital os bens já
não representam a extrema medida da riqueza.
Com efeito, em tempos de um admirável mundo
cibernético, ainda de todo não conhecido, a
5 informação e o conhecimento são as principais
fontes de poder. O direito fundamental ao acesso
a informação decorre da ampla abertura inerente
às cartas constitucionais democráticas,
revelando-se, nesse sentido, como relevante
10 instrumento de participação popular e efetivo
controle dos poderes representativos, além de
determinar singulares desdobramentos de ordem
comercial e civil no âmbito do Direito Privado.
Umbilicalmente relacionados, o direito
15 fundamental à liberdade de expressão oxigena e
impulsiona o exercício do direito à informação. A
relação entre essas duas cláusulas pétreas do
direito constitucional brasileiro é, em absoluto,
indissociável, e deriva de dispositivos expressos
20 no texto da Lei Maior, que, inicialmente, declara
ser "livre a manifestação do pensamento" e, em
seguida, garante ser "assegurado a todos o
acesso à informação".
Conforme salientam Gilmar Ferreiras Mendes e
25 Paulo Gustavo Gonet a liberdade de expressão
constitui "um dos mais relevantes e preciosos
direitos fundamentais, correspondendo a uma das
mais antigas reivindicações dos homens de todos
os tempos". Nesse sentido, tem-se, pois, que a
30 liberdade de expressão representa uma relevante
conquista da civilização, que acompanha a
própria evolução da humanidade.
(Adaptado de Jusbrasil, 28/11/2016)
A expressão sublinhada no período abaixo retirado do Texto 01 poderia ser CORRETAMENTE substituída pelo termo:
“Nesse sentido, tem-se, pois, que a liberdade de expressão representa uma relevante conquista da civilização, que acompanha a própria evolução da humanidade.” (linhas 29 a 32)