Julgue o item subsequente. Nas demonstrações financeiras as ...
Julgue o item subsequente.
Nas demonstrações financeiras as contas semelhantes
poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser
agregados, desde que indicada a sua natureza e não
ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo
grupo de contas; mas é vedada a utilização de
designações genéricas, como “diversas contas” ou
“contas-correntes”.
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Certo.
Lei 6.404. Art. 176, § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
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