À luz das disposições da Lei n.° 4.119/1962 e do Decreto n....
O diploma de psicólogo, por si só, não confere ao profissional a função de realizar perícias e emitir pareceres sobre matéria de psicologia.
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender o porquê dessa resposta, abordando o tema da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la.
A Lei n.º 4.119/1962 e o Decreto n.º 53.464/1964 são legislações fundamentais para a regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil. Essas normativas estabelecem as diretrizes para o exercício da Psicologia, incluindo as atribuições e responsabilidades dos profissionais formados na área.
Conforme a Lei n.º 4.119/1962, para exercer a profissão de psicólogo, é obrigatório possuir o diploma de curso superior em Psicologia, devidamente registrado. No entanto, o exercício de determinadas funções, como a realização de perícias e a emissão de pareceres sobre matéria de psicologia, não está automaticamente garantido apenas pelo diploma.
Essas funções exigem, além da formação acadêmica, um registro profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Esse registro é um passo adicional necessário para que o psicólogo possa atuar em sua plena capacidade profissional.
Vamos agora justificar melhor a alternativa correta (errado):
Diploma de psicólogo: O diploma por si só certifica que a pessoa concluiu o curso de Psicologia, mas não confere automaticamente todas as prerrogativas profissionais.
Registro no CRP: Para que o psicólogo possa realizar perícias e emitir pareceres sobre matéria de psicologia, é necessário o registro no Conselho Regional de Psicologia, o qual valida o exercício pleno da profissão conforme as regulamentações vigentes.
Dessa forma, afirmar que o diploma de psicólogo, por si só, confere ao profissional a função de realizar perícias e emitir pareceres estaria incorreto. O registro no CRP é a condição essencial para o exercício dessas funções.
Espero que essa explicação tenha clarificado o tema para você. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar mais!
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Decreto n.° 53.464/1964
Art. 4º São funções do psicólogo:
1) Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientaçãor e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
2) Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
3) Ensinar as cadeiras ou disciplinas de psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor.
4) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de psicologia.
5) Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
6) Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia.
A questão solicita conhecimentos acerca do Decreto nº 53464/64.
O referido decreto tem como objetivo regulamentar a Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo.
Formado em psicologia, o profissional tem expertise para exercer as funções que foram definidas no art 4º do dispositivo:
Art. 4º São funções do psicólogo:
1) Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de:
a)diagnóstico psicológico;
b)orientação e seleção profissional;
c)orientação psicopedagógica;
d)solução de problemas de ajustamento.
2) Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
3) Ensinar as cadeiras ou disciplinas de psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor.
4) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de psicologia.
5) Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
6) Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia.
Portanto, o diploma do psicólogo lhe confere capacidade para realizar perícias e emitir pareceres
Gabarito da professora: ERRADO
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