Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue s item.O...
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue s item.
O mandato dos membros do CFP será de quatro anos,
vedada a reeleição.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender melhor o porquê dessa alternativa ser a correta, bem como os conhecimentos necessários para resolver essa questão.
A Lei n.º 5.766/1971 dispõe sobre a criação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), além de regular o exercício da profissão do psicólogo.
De acordo com o artigo 5º dessa lei, o mandato dos membros do Conselho Federal de Psicologia (CFP) é de três anos, permitida a reeleição. Portanto, a afirmação de que "o mandato dos membros do CFP será de quatro anos, vedada a reeleição" está errada.
Vamos analisar os pontos importantes dessa questão:
1. Duração do Mandato:
A lei específica que o mandato é de três anos e não de quatro anos como mencionado na questão. Esse é um detalhe crucial que demanda atenção ao ler a legislação.
2. Possibilidade de Reeleição:
Além disso, a reeleição não é vedada, ou seja, é permitida. Conforme o artigo 5º da Lei n.º 5.766/1971, os membros do CFP podem ser reeleitos.
Para resolver essa questão, foi necessário:
- Conhecer a Lei n.º 5.766/1971, especialmente o artigo que trata sobre o mandato dos membros do CFP.
- Prestar atenção aos detalhes específicos sobre a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.
Esses conhecimentos são fundamentais para interpretar corretamente a legislação e responder a questões desse tipo em concursos públicos.
Se restar alguma dúvida sobre este tema ou outra parte da legislação ou resoluções do Conselho Federal de Psicologia, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Mandato de três anos e permitida a reeleição uma única vez por igual período. Essa regra serve para os conselhos regionais também.
Art . 2º O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
Art . 3º O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, brasileiros, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembléia dos Delegados Regionais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma vez.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo