Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue s item.O...

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Q1952007 Psicologia

Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue s item.



O mandato dos membros do CFP será de quatro anos, vedada a reeleição. 

Alternativas

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A alternativa correta é: E - errado.

Vamos entender melhor o porquê dessa alternativa ser a correta, bem como os conhecimentos necessários para resolver essa questão.

A Lei n.º 5.766/1971 dispõe sobre a criação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), além de regular o exercício da profissão do psicólogo.

De acordo com o artigo 5º dessa lei, o mandato dos membros do Conselho Federal de Psicologia (CFP) é de três anos, permitida a reeleição. Portanto, a afirmação de que "o mandato dos membros do CFP será de quatro anos, vedada a reeleição" está errada.

Vamos analisar os pontos importantes dessa questão:

1. Duração do Mandato:

A lei específica que o mandato é de três anos e não de quatro anos como mencionado na questão. Esse é um detalhe crucial que demanda atenção ao ler a legislação.

2. Possibilidade de Reeleição:

Além disso, a reeleição não é vedada, ou seja, é permitida. Conforme o artigo 5º da Lei n.º 5.766/1971, os membros do CFP podem ser reeleitos.

Para resolver essa questão, foi necessário:

- Conhecer a Lei n.º 5.766/1971, especialmente o artigo que trata sobre o mandato dos membros do CFP.

- Prestar atenção aos detalhes específicos sobre a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.

Esses conhecimentos são fundamentais para interpretar corretamente a legislação e responder a questões desse tipo em concursos públicos.

Se restar alguma dúvida sobre este tema ou outra parte da legislação ou resoluções do Conselho Federal de Psicologia, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar!

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Comentários

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Mandato de três anos e permitida a reeleição uma única vez por igual período. Essa regra serve para os conselhos regionais também.

Art . 2º O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.

Art . 3º O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, brasileiros, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembléia dos Delegados Regionais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma vez.

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