A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionali...
inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.
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O tema central da questão é o controle de constitucionalidade, mais especificamente as ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e declaratória de constitucionalidade (ADC) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo exige quórum qualificado. Isso está previsto no artigo 97 da Constituição e no artigo 23 da Lei nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADI e da ADC.
O artigo 23 da Lei nº 9.868/1999 estabelece que a decisão do STF sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma requer a presença de pelo menos oito ministros e o voto favorável de pelo menos seis ministros, seja para declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da norma.
Para ilustrar, imagine uma situação hipotética em que há uma lei estadual questionada por sua possível inconstitucionalidade. Durante a sessão do STF, estão presentes nove ministros. Seis deles votam pela inconstitucionalidade da lei. Nesse cenário, a lei seria considerada inconstitucional, pois o quórum necessário foi atingido.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa marcada como "C" está correta porque reflete exatamente o que a lei determina sobre o quórum necessário para que o STF decida sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de normas. A presença mínima de oito ministros e a manifestação de pelo menos seis em um dos sentidos são requisitos indispensáveis para a deliberação.
Alternativa incorreta: Se a alternativa fosse "E", isso indicaria um erro de compreensão sobre o quórum exigido ou os procedimentos de votação no STF, que não se aplicam a essa questão específica. Portanto, a alternativa "E" estaria incorreta neste contexto.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o quórum específico para esse tipo de decisão no STF está bem definido por lei e pela Constituição, e qualquer menção a números diferentes deve ser avaliada com cautela.
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LEI 9868
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
- Para decalração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público é necessário "quorum" qualificado de 2/3 dos minístros que compõem o tribunal, sendo no total de 11 no STF temos, 7,333.. membros no mínimo, com a presença de 7 ministros a sessão não será relizada pois não atingiu o númeor minimo, a conclusão é que teremos 8 ministros presentes.
- Para decisão é necessário o voto, declarando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade ,da maioria absoluta dos membros do tribunal, que em questão é o STF, onde temos 11 membros, para achar este número temos 11/2 = 5,5 - da mesma forma temos que com 5 votos a favor não atingimos o número mínimo então serão necessários 6 votos para ratificar a decisão compendiada.
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