A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionali...
inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.
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LEI 9868
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
- Para decalração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público é necessário "quorum" qualificado de 2/3 dos minístros que compõem o tribunal, sendo no total de 11 no STF temos, 7,333.. membros no mínimo, com a presença de 7 ministros a sessão não será relizada pois não atingiu o númeor minimo, a conclusão é que teremos 8 ministros presentes.
- Para decisão é necessário o voto, declarando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade ,da maioria absoluta dos membros do tribunal, que em questão é o STF, onde temos 11 membros, para achar este número temos 11/2 = 5,5 - da mesma forma temos que com 5 votos a favor não atingimos o número mínimo então serão necessários 6 votos para ratificar a decisão compendiada.
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