Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.S...
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição
para o exercício da profissão de psicólogo, o candidato
terá direito de recorrer ao CFP.
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Alternativa correta: C - Certo
A questão aborda a Lei nº 5.766/1971, que é um dos marcos legais para a regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil. Esse diploma legal estabelece a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Psicologia, tanto os Regionais (CRPs) quanto o Federal (CFP).
Segundo a Lei nº 5.766/1971, se o Conselho Regional de Psicologia (CRP) indeferir o pedido de inscrição para o exercício da profissão de psicólogo, o candidato tem o direito de recorrer ao Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Esse direito é uma forma de garantir que o candidato tenha uma instância superior para revisar a decisão do CRP, promovendo a justiça e a transparência no processo de registro profissional.
A seguir, vamos detalhar o porquê da alternativa correta e esclarecer possíveis dúvidas.
Alternativa C - Certo
De acordo com o Art. 16 da Lei nº 5.766/1971, o candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pelo CRP pode recorrer ao CFP. O Conselho Federal de Psicologia é a instância máxima no sistema de Conselhos de Psicologia e tem a competência para revisar decisões tomadas pelos Conselhos Regionais. Portanto, essa alternativa está correta.
Explicação sobre alternativas incorretas:
Se a questão tivesse outras alternativas incorretas, poderíamos imaginar afirmações que negassem o direito de recurso ao CFP ou que sugerissem outras instâncias de recurso, como:
Alternativa hipotética A - Errado: "O candidato não tem direito de recorrer ao CFP." Essa alternativa estaria errada, pois fere o direito assegurado pelo Art. 16 da Lei nº 5.766/1971.
Alternativa hipotética B - Errado: "O candidato pode recorrer ao Ministério da Educação." Essa alternativa também seria errada, uma vez que o Ministério da Educação não tem competência para julgar questões referentes ao registro profissional de psicólogos.
Alternativa hipotética D - Errado: "O candidato deve recorrer a uma instância judicial diretamente." Ainda que o candidato possa buscar a via judicial, o correto processo administrativo prevê o recurso ao CFP antes de qualquer ação judicial.
Portanto, reafirmamos que a alternativa C está correta, uma vez que está em conformidade com o previsto na Lei nº 5.766/1971, garantindo o direito ao recurso no CFP.
Essa questão é crucial para entender os direitos dos psicólogos em processo de inscrição e a estrutura do sistema de Conselhos de Psicologia no Brasil. Fique atento a esses detalhes, pois são fundamentais para a prática profissional e para questões de concursos públicos.
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Art. 13. Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição o candidato terá direito de recorrer ao Conselho Federal dentro do prazo fixado no Regimento
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