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Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O orçamento anual do CFP será aprovado mediante voto
favorável de, pelo menos, dois terços dos membros
presentes na assembleia dos delegados regionais.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão passo a passo, começando pela alternativa correta.
Alternativa Correta: C (certo)
A Lei n.º 5.766/1971, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, aborda várias questões relacionadas à organização e funcionamento dessas entidades. Uma dessas questões é o processo de aprovação do orçamento anual do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
De acordo com o artigo 9º dessa lei, o orçamento anual do CFP deve ser aprovado mediante o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia dos delegados regionais. Esse quórum qualificado garante que decisões importantes, como a aprovação do orçamento, tenham ampla concordância entre os representantes regionais, assegurando maior legitimidade e representatividade.
No contexto da questão, a alternativa C (certo) afirma corretamente que a aprovação do orçamento anual do CFP exige o voto favorável de dois terços dos membros presentes na assembleia dos delegados regionais, conforme determinado pela legislação vigente.
Agora, vamos discutir as alternativas incorretas e por que estão erradas, mesmo que elas não estejam explicitamente listadas na sua questão.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A (errado): Qualquer sugestão de aprovação do orçamento sem mencionar a necessidade do voto favorável de dois terços dos membros presentes na assembleia dos delegados regionais estaria incorreta. Isso porque a lei estabelece claramente esse requisito específico, garantindo um quórum qualificado para a tomada de decisões financeiras importantes.
Alternativa B (errado): Uma afirmação que sugere que o orçamento pode ser aprovado por uma simples maioria dos presentes na assembleia ou por outro processo que não envolva a assembleia dos delegados regionais estaria em desacordo com o que dispõe a Lei n.º 5.766/1971.
Alternativa D (errado): Qualquer declaração que implicar que o Conselho Federal de Psicologia pode aprovar seu orçamento sem a necessidade de assembleia ou sem a aprovação dos delegados regionais não respeitaria o procedimento descrito na lei.
Resumindo, a questão aborda a importância do processo de aprovação do orçamento anual do CFP conforme determinado pela Lei n.º 5.766/1971. O entendimento correto desse processo é essencial para garantir a conformidade legal e a legitimidade das decisões financeiras da entidade.
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver dúvidas adicionais, estou à disposição para ajudar!
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ESSA RESPOSTA ESTAR NO ARTIGO 17 DA REFERIDA LEI.
Art. 17. O orçamento anual, do Conselho Federal será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos 2/3 (dois têrços) dos membros presentes à Assembléia dos Delegados Regionais.
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