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Q1952016 Psicologia

Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.



O presidente do Conselho Regional possui competência privativa para propor ao CFP modificações na tabela de taxas, anuidades e multas. 

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A alternativa correta é Errado.

A questão aborda a competência do presidente do Conselho Regional de Psicologia (CRP) conforme a Lei n.º 5.766/1971, que regulamenta a profissão de psicólogo e a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia.

De acordo com a Lei n.º 5.766/1971, a responsabilidade de propor modificações na tabela de taxas, anuidades e multas não é uma competência privativa do presidente do Conselho Regional de Psicologia. Essa competência é, na verdade, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Justificativa para a alternativa correta:
A Lei n.º 5.766/1971 estabelece que o Conselho Federal de Psicologia é o órgão responsável por definir e regulamentar as taxas, anuidades e multas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Psicologia. Portanto, a competência para propor modificações na tabela de taxas, anuidades e multas cabe ao CFP e não ao presidente do CRP. O item está, portanto, Errado.

Análise das alternativas:
Errado: A competência para propor modificações na tabela de taxas, anuidades e multas é do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e não do presidente do Conselho Regional de Psicologia (CRP), como afirmado no item.

Estudar as legislações e resoluções do Conselho Federal de Psicologia é essencial para entender a estrutura hierárquica e as atribuições de cada órgão. Isso ajuda a evitar erros comuns ao atribuir competências e responsabilidades incorretamente.

Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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De acordo com a Lei n.º 5.766/1971, a responsabilidade de propor modificações na tabela de taxas, anuidades e multas não é uma competência privativa do presidente do Conselho Regional de Psicologia. Essa competência é, na verdade, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Art. 6º São atribuições do Conselho Federal: 

l) aprovar as anuidades e demais contribuições a serem pagas pelos Psicólogos; 

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