Com relação aos direitos e garantias fundamentais previstos...
I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II. Independentemente do seu estado financeiro, qualquer pessoa terá direito a solicitar gratuitamente o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
IV. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo.
Das assertivas acima, está correta apenas aquela que consta em:
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A questão versa sobre direitos e garantias fundamentais à luz da CF/88 e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D
I. ITEM INCORRETO. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O quórum de aprovação, nesse caso, é de três quintos, nos termos do art. 5º, §3º da CF/88:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II. ITEM INCORRETO. Independentemente do seu estado financeiro, qualquer pessoa terá direito a solicitar gratuitamente o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
Sobre o assunto, dispõe art. 5º, LXXVI da CF/88:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.
Importante lembrar que a Lei nº 9.534/1997 estabeleceu que: são gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, ampliando a gratuidade assegurada pela CF/88 a todos, independentemente se reconhecidamente pobres ou não. Por isso, a assertiva poderia ser considerada correta.
Além disso, nos termos do art. 5º, LXXVII da CF/88, são gratuitos, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania, devendo o dispositivo receber interpretação ampla, englobando todos os atos necessários para o exercício da cidadania. Nesse sentido, o STF decidiu (RE 1.018.911) que é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
III. ITEM INCORRETO. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, e não ação civil pública, nos termos do art. 5º, LXXIII da CF/88:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
IV. ITEM CORRETO. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo.
De fato, a OAB, enquanto entidade de classe, é parte legítima ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, “b” da CF/88:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Das assertivas acima, está correta apenas aquela que consta em:
C. CERTO. IV.
GABARITO: LETRA C.
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GAB: C
I) Art. 5ª § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II) Art. 5ª LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
III) Art. 5ª LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
IV) Art. 5ª LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
sabendo da Ação civil pública, já matava a questão, o certo é AÇÃO POPULAR, devemos ganhar tempo em questões razoavelmente fáceis . 1% diário
CORRETA [...]
I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta, serão equivalentes às emendas constitucionais.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”
II. Independentemente do seu estado financeiro, qualquer pessoa terá direito a solicitar gratuitamente o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
5º LXXVI, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ação popular
IV. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo.
Adendo:
♦AÇÃO POPULAR, trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
Entretanto, só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
· Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” Súmula 365
· Ação popular prescreve em 5 anos. A contar do evento lesivo.
· O cidadão é legitimado para propor ação popular.
· A propositura de ação popular não exige comprovação de efetivo dano material.
· Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.
· A improcedência de ação popular não gera para o autor, salvo comprovada má fé, a obrigação de pagar custas judiciais e o ônus da sucumbência.
SÚMULA 101 O mandado de segurança não substitui a ação popular
SÚMULA 365 Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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Essa prova ai avaliou pegadinhas, conhecimento mesmo...
AÇÃO POPULAR: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, à moralidade administrativa ou meio ambiente.
Impetrante: Somente o cidadão impetra (Quem vota) → NÃO PODE PESSOA JURÍDICA
Impetrado: Autoridade pública, ente federativo;
Obs: Menor com capacidade política pode impetrar
- Gratuita (isento de custas judiciais e ônus de sucumbência) só para o autor, exceto se fizer de má-fé.
- COM ADVOGADO
- preventiva ou repressiva.
Competência: Juiz 1º Grau (Federal ou Estadual).
fonte: comentáriosqc
gab: c
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