Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Alternativa A: Errada. A assertiva aponta hipóteses de vacância do cargo público, que também pode se dar em virtude de aposentadoria, falecimento, readaptação, promoção ou posse em cargo inacumulável.
Alternativa B: Correta. A reversão consiste no retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público. Pode ocorrer por dois motivos: 1) reversão da aposentadoria por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez; 2) reversão do servidor aposentado voluntariamente, desde de que atendidos os requisitos indicados na assertiva.
Alternativa C: Errada. O art. 37, inciso V, da Constituição Federal prevê que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Somente as funções de confiança devem ser preenchidas por servidores efetivos, sendo os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Alternativa D: Errada. Maria Sylvia Zanella di Pietro define os agentes públicos como "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".
Gabarito do Professor: B
DICA: Parte da doutrina e da jurisprudência indicam que a reversão no caso de aposentadoria voluntária atinge a regra constitucional do concurso público, visto que tal modalidade de aposentadoria rompe o vínculo entre o servidor e a Administração. Assim, no caso do servidor aposentado voluntariamente, somente seria possível o retorno mediante novo concurso público.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 680.
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Comentários
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A assertiva correta é a contida na letra "B":
É permitida, no caso de aposentadoria voluntária de servidor público e desde que haja interesse da Administração Pública, a reversão, isto é, o retorno à atividade do servidor aposentado, atendidas as seguintes condições: solicitação do inativo (estável quando na atividade), haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação.
VER Decreto 3.644/2000:
"Art. 2º A reversão dar-se-á:
§ 2º A reversão de que trata o inciso II deste artigo somente poderá ocorrer mediante solicitação do servidor e desde que:
a) a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação;
b) estável quando na atividade; e
c) haja cargo vago."
ERRO DA LETRA "D"
"Agentes Públicos são todas as pessoas jurídicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal."
O IESES utilizou a definição de agente público de Hely Lopes Meirelles, trocando a expressão "pessoas físicas" por "pessoas jurídicas", de forma a tornar errada a assertiva.
VER
Agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
[Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles]
RESPOSTA: LETRA B
a) Conforme uníssona doutrina e jurisprudência, a
investidura de cargo ou emprego público pode ocorrer por demissão,
exoneração ou dispensa do servidor. - ERRADA - A investidura no cargo público se dá com a POSSE, a teor do art. 7º da Lei 8.112. Demissão e exoneração seriam formas de VACÂNCIA do cargo, justo o contrário do que a questão nos pede.
b) É permitida, no caso de aposentadoria voluntária
de servidor público e desde que haja interesse da Administração
Pública, a reversão, isto é, o retorno à atividade do servidor
aposentado, atendidas as seguintes condições: solicitação do inativo
(estável quando na atividade), haja cargo vago e a
aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à
solicitação.- CORRETA - Exatamente o que dispõe o art. 25 da Lei 8.112. Trata-se de hipótese de reversão no interesse da administração. Vale lembrar que o mesmo instituto serve aos casos de invalidez, quando a junta médica declara que os motivos da aposentadoria não subsistem.
c) Por expressa disposição constitucional, os cargos
de chefia, destinados à direção do serviço público, devem ser
obrigatoriamente preenchidos por servidores de carreira, de
provimento efetivo, sob pena de pessoal e direta responsabilidade do
agente político nomeante. -ERRADO - Cargos de chefia, direção e assessoramento são precisamente os que podem ser providos sem necessidade de concurso público. São os chamados cargos comissionados, opostos aos de provimento efetivo, cuja regra do concurso público se mostra indispensável.
d) Agentes Públicos são todas as pessoas jurídicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal - ERRADO - Agentes públicos não são pessoas jurídicas!!! São pessoas físicas, servidores públicos lato sensu.
De acordo com Di Pietro, "agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta.
Existem quatro categorias de agentes públicos:
a. Agentes Políticos;
b. Servidores Públicos, lato sensu;
c. Militares; e
d. Particulares em colaboração com o Poder Público".
ERRO DA LETRA "A"
"Conforme uníssona doutrina e jurisprudência, a investidura de cargo ou emprego público pode ocorrer por demissão, exoneração ou dispensa do servidor."
O IESES utilizou a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca das formas de desinvestidura de cargo público, trocando a palavra "desinvestidura" por "investidura", de modo a tornar errada a assertiva.
Ao tratar da desinvestidura (e não investidura) do cargo público, Hely Lopes Meirelles ensina que esta pode ocorrer "por demissão, exoneração ou dispensa. Demissão é a punição por falta grave. Exoneração é a desinvestidura: a) a pedido do interessado -, neste caso, desde que não esteja sendo processado judicial ou administrativamente" [Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, 29ª edição, Editora Malheiros, 2004, p. 418].
Erro da letra D
Lei 8.429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Jesus é o caminho a verdade e a vida.
Vale lembrar, quanto ao item "c", para não confundir Cargo em Comissão com Função de Confiança. Os cargos de Chefia, Assessoramento e Direção podem ser as duas coisas. A diferença é que para ocupar um Cargo em Comissão, não é necessário o vínculo com a Administração Pública, enquanto que para a Função de Confiança apenas servidores de cargo efetivo podem assumir.
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