Com relação ao processo administrativo previsto na Lei nº 9...
I. Assim como nos processos judiciais, o processo administrativo não pode ser iniciado pelo ofício.
II. A competência, apesar de renunciável, será exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
III. A presença do advogado é obrigatória na defesa do administrado.
IV. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Das assertivas acima, está correta apenas aquelas que constam em:
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I. Assim como nos processos judiciais, o processo administrativo não pode ser iniciado pelo ofício.
ERRADO
A rigor, os processos administrativos são informados pelo princípio da oficialidade, que possibilitar à Administração iniciá-los de ofício, o que tem esteio direto na norma do art. 5º do citado diploma legal, abaixo transcrito:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
II. A competência, apesar de renunciável, será exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
ERRADO
Tendo em vista que as competências são atribuídas por força de lei, a fim de satisfazerem interesses públicos, seus titulares não podem delas renunciar, sob pena de ilícitos administrativos, cíveis e até mesmo de ordem penal, a depender das circunstâncias do caso.
O caráter irrenunciável das competências está explicitado no art. 11 da Lei 9.784/99:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
III. A presença do advogado é obrigatória na defesa do administrado.
ERRADO
A representação por advogado, em sede de processos administrativo, constitui apenas uma facultade franqueada aos interessados, e não um dever legal.
É claro neste sentido o art. 3º, IV, da Lei 9.784/99:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.'
Pode-se associar este dispositivo legal com o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que assim estabelece:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Portanto, incorreta mais esta proposição.
IV. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
CERTO
Está correta, por fim, a presente proposição, eis que encontra amparo legal no que preconiza o art. 9º, I e IV, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
(...)
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
Do exposto, apenas a assertiva IV está correta.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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I. Assim como nos processos judiciais, o processo administrativo não pode ser iniciado pelo ofício.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Já pensou a adm. Ver irregularidade e não puder apurar de ofício?! Rs.
II. A competência, apesar de renunciável, será exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
III. A presença do advogado é obrigatória na defesa do administrado.
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
IV. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Adendo:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Quem elaborou essa questão, plmds... Se há alternativas com apenas uma opção de resposta, o certo seria: "Das assertivas acima, está correta apenas aquelas que consta (m) em:"
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
IV. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Deus todo poderoso conceda essa graça
Cara, isso foi prova para Procurador? Bastava saber que a primeira era falsa que já matava a questão.
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