Em relação à Lei nº 8142/90, julgue as alternativas abaixo:...

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Q1883056 Saúde Pública
Em relação à Lei nº 8142/90, julgue as alternativas abaixo:

I-Os usuários não devem fazer parte da composição do Conselho de Saúde.
II-Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) nunca devem ser alocados como investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
III-Para receber os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com o Fundo de Saúde e Conselho de Saúde.

Qual (is) afirmativa (s) está (ão) CORRETA (S)?
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Gabarito está errado a assertiva II, não está de acordo com a lei 8142, os investimentos do FNS, serão previstos no plano quinquenal do Ministério da Saúde.

8.142 - essa lei dispõe sobre a participação da comunidade no SUS, mas também sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e no art. 2º define que os recursos do  (FNS) serão alocados como: I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III – investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. No art. 4º estabelece como condição para o recebimento dos recursos do SUS, a elaboração de plano de saúde e relatório de gestão.

|| errada.

Questão com gabarito errado, Resposta é a letra B.

Art. 1°

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde;

II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

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