De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização polít...
O servidor que se aposentar por tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública não perderá o vínculo com a administração pública que tenha gerado o referido tempo de contribuição.
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“Art. 37, § 14, CF. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição."
Desta forma, assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.
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OBJETIVAMENTE
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, ACARRETARÁ o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (art. 37, § 14º, CF)
Gabarito: Errado.
ERRADO
A concessão de aposentadoria ao empregado público, com utilização do tempo de contribuição, acarreta obrigatoriamente o rompimento do vínculo trabalhista?
A justiça comum é competente para processar e julgar ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea.
A concessão de aposentadoria, com utilização do tempo de contribuição, leva ao rompimento do vínculo trabalhista nos termos do art. 37, § 14, da CF. Entretanto, é possível a manutenção do vínculo trabalhista, com a acumulação dos proventos com o salário, se a aposentadoria se deu pelo RGPS antes da promulgação da EC 103/2019.
- Tese fixada pelo STF:
- A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
- A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. STF. Plenário. RE 655283/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 16/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 606) (Info 1022).
Complementando: juris:
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/09, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
STF. Plenário. RE 655283/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 16/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 606) (Info 1022).
perderá o vínculo com a administração pública
Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos. Isso atrapalha na otimização do tempo dedicado às questões. Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma questão estaria relacionada a mais de um cargo. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos candidatos que usam o QConcursos como ferramenta de estudo reverso.
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