A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), no que...
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lei 9784/99
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Lei nº 9.784/1999
A) ERRADA! Art. 63. § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
B) ERRADA! Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
C) CORRETA! Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
D) ERRADA! Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
E) ERRADA! Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Bons estudos! ☺
(a) Errado. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º, da Lei nº 9.784/99).
(b) Errado. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, caput, da Lei nº 9.784/99).
(c) Correto. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99).
(d) Errado. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/99).
(e) Errado. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo (art. 58, I a IV, da Lei nº 9.784/99):
◼️ Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
◼️ Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
◼️ As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
◼️ Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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