Em atendimento à norma de acessibilidade — disposta na NBR n...
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NBR 9050:
6.2 Acessos - Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. (letra C errada)
6.2.3 O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is). (letra D errada)
6.2.4 Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. A passagem por estas deve atender a 4.3.3 e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar à altura indicada em 4.6.7. (letra A errada)
6.2.5 Quando existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de ingresso que não seja acessível, deve ser prevista junto a este outra entrada que garanta condições de acessibilidade. (letra B errada)
6.2.6 Deve ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas acessíveis de acordo com a seção 5.
6.2.7 Acessos de uso restrito, tais como carga e descarga, acesso a equipamentos de medição, guarda e coleta de lixo e outras com funções similares, não necessitam obrigatoriamente atender às condições de acessibilidade desta Norma. (letra E correta)
Atualizando segundo NBR 9050:2015:
a) Caso, na entrada de um edifício, haja catracas ou cancelas, pelo menos uma das passagens desses equipamentos deve ter dimensão de 1,40 m, se a área destinada à manobra for de 360º. ERRADO
" 6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia."
b) Caso, na entrada de um edifício, haja uma porta giratória com dimensão superior a 1,80, dispensa-se que seja instalada junto a essa porta outra entrada que garanta condições de acessibilidade. ERRADO
" 6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro."
c) Tratando-se de adaptação de edificações e equipamentos urbanos previamente existentes, a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 25 m. ERRADA.
" 6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente.
d) As edificações caracterizadas como de uso público devem constituir-se, obrigatoriamente, de uma rota acessível no percurso entre o estacionamento de veículos e a entrada principal acessível do edifício. Para mim essa poderia ser considerada CORRETA. A Norma diz que deve compor rota acessível, e na impraticabilidade, que deve-se colocar as vagas acessíveis em outro local em que seja viável a rota acessível. Dessa forma vejo como obrigatório a interligação de estacionamento e acesso por Rota Acessível.
" 6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível."
e) Não é obrigatório que os acessos à carga e descarga estejam em conformidade com as condições de acessibilidade.
Gab. E
a) Caso, na entrada de um edifício, haja catracas ou cancelas, pelo menos uma das passagens desses equipamentos deve ter dimensão de 1,40 m❌ , se a área destinada à manobra for de 360º.
0,80m (dimensão mínima)
9.4.1.1 Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com vão livre mínimo de 0,80 m de largura e atender 4.3.2. (A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.)
b) Caso, na entrada de um edifício, haja uma porta giratória com dimensão superior a 1,80, dispensa-se❌ que seja instalada junto a essa porta outra entrada que garanta condições de acessibilidade.
Não se dispensa, independentemente da dimensão da porta!
6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.
c) Tratando-se de adaptação de edificações e equipamentos urbanos previamente existentes, a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 25 m.❌
50 metros
d) As edificações caracterizadas como de uso público devem constituir-se, obrigatoriamente❌, de uma rota acessível no percurso entre o estacionamento de veículos e a entrada principal acessível do edifício.
Há exceção onde é impraticavél executar uma rota acessível entre estacionamento e entrada principal acessível do edifício. Nessa hipótese, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.
e) Não é obrigatório que os acessos à carga e descarga estejam em conformidade com as condições de acessibilidade.✅
Porém na norma de 2016 não há nada explícito sobre a questão de carga e descarga.
Áreas de uso restrito, conforme definido em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma.
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