A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa c...
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) em seu art. 10 afirma que compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em seu parágrafo único diz: “Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”. Dentre essas medidas podemos afirmar, EXCETO: