João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últ...

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Q39319 Direito Constitucional
João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últimos 4 em cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal do Ceará, pretende aposentarse voluntariamente neste cargo. Considerando que João já contribuiu por 35 anos para a Previdência, é correto dizer que ele
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CF.88Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Complementando:Art. 40, III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, sehomem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição,se mulher;b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anosde idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo decontribuição.:)
Ainda não entendi por que o servidor não poderia se aposentar pelo regime geral, já que tem 60 anos de idade e 35 de contribuição. Para mim é A.
Mesmo ele tendo 60 anos de idade e 35 de contribuição, não é o suficiente para aposentar-se VOLUNTARIAMENTE, vejamos o artigo 40, III, alíneas a e b, da CF:III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

"João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últimos 4 em cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal do Ceará, pretende aposentarse voluntariamente neste cargo. Considerando que João já contribuiu por 35 anos para a Previdência, é correto dizer que ele ".

ESSA QUESTÃO É PURA INTERPRETAÇÃO, NADA TEM A VER O TEMPO NO QUAL ELE CONTRIBUIU PARA A PREVIDENCIA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE DEVE SER RESPEITADO OS REQUISITOS MINIMOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTARIA QUE SÃO

10 ANOS NOS SERVIÇO PUBLICO

5 ANOS NO CARGO QUE PRETENDE SE APOSENTAR

NO CASO JOÃO AINDA NÃO POSSUI O 2° REQUISITO

BONS ESTUDOS A TODOS

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