No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis...
Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (34)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correto!
Lei 11.340/06
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
De fato, esta é a previsão contida no art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Muito se questionou a respeito da constitucionalidade deste dispositivo, mas o STF já se pronunciou sobre o tema. Até o STJ, inclusive, também já adotou o entendimento pela constitucionalidade da norma:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 41 DA LEI N.º 11.340/2006. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
(…)
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, firmou posicionamento acerca da constitucionalidade do dispositivo ora em apreço, entendendo cabível ao legislador ordinário, reconhecer a maior gravidade dos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher e, assim, tratar de forma mais severa as referidas infrações, afastando, como fez pelo art. 41 da Lei n.º 11.340/06, independentemente da pena prevista, a aplicação dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, quais sejam, a suspensão condicional do processo e a transação penal (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011).
(…)
(HC 190.402/MS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei no9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuidado com o comentários...
Lei 10.741....
Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo