Com base no art. 201 da Constituição Federal de 1988, é VEDA...
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E. ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Conforme o art. 201 da Constituição Federal de 1988, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, salvo, nos termos de lei complementar, a possibilidade de idade e tempo de contribuição distintos para aposentadoria de segurados cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Contudo, é vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, mesmo quando há associação desses agentes.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
fiz esse certame, prova muito tranquila, a nota de corte deve vir > 85%.
Alternativa correta: letra E.
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação (art. 201, §1º e inciso II, da CF).
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