Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o r...
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Vamos analisar a questão considerando o tema de previdência privada conforme o artigo 202 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo trata do regime de previdência privada, que é complementar ao regime geral de previdência social.
O ponto central da questão é entender que o regime de previdência privada é autônomo em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, e é baseado na constituição de reservas que garantem o benefício contratado, sendo regulado por lei complementar.
Para esclarecer, vamos explicar cada uma das características mencionadas:
- Autônomo: Significa que funciona de forma independente do regime geral de previdência social.
- Facultativo: A adesão é opcional, ou seja, cada pessoa decide se quer ou não participar do regime.
- Reservas: O sistema é baseado na criação de reservas financeiras que asseguram o pagamento dos benefícios contratados.
- Lei Complementar: A regulamentação é feita por lei complementar, que é um tipo de norma legal que complementa a Constituição.
Vamos agora justificar a alternativa correta:
Alternativa A: Esta é a alternativa correta porque menciona que o regime é autônomo em relação ao regime geral, é facultativo, baseado em reservas e regulamentado por lei complementar. Esta descrição está em conformidade com o artigo 202 da Constituição.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa B: Incorreta porque menciona "regime próprio" em vez de "regime geral" e fala em "despesas" ao invés de "reservas", o que distorce o conceito de previdência privada.
Alternativa C: Incorreta porque menciona "lei ordinária" em vez de "lei complementar". A regulamentação deve ser por lei complementar.
Alternativa D: Incorreta porque afirma que o regime é "dependente" do regime geral, o que não é verdade, pois é "autônomo".
Alternativa E: Incorreta porque diz que o regime é "obrigatório", enquanto, na verdade, é "facultativo".
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre prestar atenção aos termos específicos usados na Constituição, como "autônomo", "facultativo", "reservas" e "lei complementar", que são fundamentais para entender o regime de previdência privada.
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A. autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Conforme o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é complementar ao regime geral de previdência social, tem caráter facultativo, é organizado de forma autônoma, e é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. A regulação desse regime é feita por lei complementar.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Alternativa correta: letra A.
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (art. 202, caput, da CF).
Art. 202. O regime de previdência privada:
- complementar
- forma autônoma
- facultativo,
- constituição de reservas
- regulado por lei complementar.
LETRA - A
Correta.
Essa alternativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no art. 202:
- Autônoma em relação ao regime geral de previdência social: O regime de previdência privada é separado e independente do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
- Facultativo: O regime de previdência privada não é obrigatório, a adesão é voluntária.
- Baseado na constituição de reservas: Os recursos da previdência privada devem ser reservados para garantir o pagamento dos benefícios contratados.
- Regulado por lei complementar: O regime de previdência privada é regulamentado por lei complementar.
Alternativa B: Incorreta.
- Autônoma em relação ao regime próprio de previdência social: O erro aqui está em mencionar "regime próprio" (RPPS) em vez de "regime geral" (RGPS). O artigo 202 fala de autonomia em relação ao regime geral, que é o regime comum à maior parte dos trabalhadores. O RPPS é um regime destinado a servidores públicos e não se aplica nesse caso.
- Constituição de despesas: O termo "despesas" está incorreto, pois o regime de previdência privada é baseado na constituição de reservas, ou seja, os recursos são reservados para garantir os benefícios futuros.
Alternativa C: Incorreta.
- Regulado por lei ordinária: O erro aqui está na forma de regulação. O regime de previdência privada deve ser regulado por lei complementar, conforme o art. 202, e não por lei ordinária. A lei complementar é exigida para regular matérias mais complexas e de maior importância, como o regime de previdência privada.
Alternativa D: Incorreta.
- Dependente ao regime geral de previdência social: Esta afirmação é incorreta, pois o art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é autônomo, ou seja, independente e separado do regime geral de previdência social (RGPS).
Alternativa E: Incorreta.
- Sendo obrigatório: O regime de previdência privada é facultativo, ou seja, não é obrigatório, como mencionado no art. 202. As pessoas podem aderir se assim desejarem, mas não são obrigadas a fazê-lo.
A alternativa A é a correta, pois segue exatamente o que determina o art. 202 da Constituição Federal. As demais alternativas estão incorretas por conterem erros em relação à autonomia em relação ao RGPS, à natureza facultativa do regime, à constituição de reservas, ou à forma de regulação (lei complementar).
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