Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o r...
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A. autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Conforme o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é complementar ao regime geral de previdência social, tem caráter facultativo, é organizado de forma autônoma, e é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. A regulação desse regime é feita por lei complementar.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Alternativa correta: letra A.
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (art. 202, caput, da CF).
Art. 202. O regime de previdência privada:
- complementar
- forma autônoma
- facultativo,
- constituição de reservas
- regulado por lei complementar.
LETRA - A
Correta.
Essa alternativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no art. 202:
- Autônoma em relação ao regime geral de previdência social: O regime de previdência privada é separado e independente do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
- Facultativo: O regime de previdência privada não é obrigatório, a adesão é voluntária.
- Baseado na constituição de reservas: Os recursos da previdência privada devem ser reservados para garantir o pagamento dos benefícios contratados.
- Regulado por lei complementar: O regime de previdência privada é regulamentado por lei complementar.
Alternativa B: Incorreta.
- Autônoma em relação ao regime próprio de previdência social: O erro aqui está em mencionar "regime próprio" (RPPS) em vez de "regime geral" (RGPS). O artigo 202 fala de autonomia em relação ao regime geral, que é o regime comum à maior parte dos trabalhadores. O RPPS é um regime destinado a servidores públicos e não se aplica nesse caso.
- Constituição de despesas: O termo "despesas" está incorreto, pois o regime de previdência privada é baseado na constituição de reservas, ou seja, os recursos são reservados para garantir os benefícios futuros.
Alternativa C: Incorreta.
- Regulado por lei ordinária: O erro aqui está na forma de regulação. O regime de previdência privada deve ser regulado por lei complementar, conforme o art. 202, e não por lei ordinária. A lei complementar é exigida para regular matérias mais complexas e de maior importância, como o regime de previdência privada.
Alternativa D: Incorreta.
- Dependente ao regime geral de previdência social: Esta afirmação é incorreta, pois o art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é autônomo, ou seja, independente e separado do regime geral de previdência social (RGPS).
Alternativa E: Incorreta.
- Sendo obrigatório: O regime de previdência privada é facultativo, ou seja, não é obrigatório, como mencionado no art. 202. As pessoas podem aderir se assim desejarem, mas não são obrigadas a fazê-lo.
A alternativa A é a correta, pois segue exatamente o que determina o art. 202 da Constituição Federal. As demais alternativas estão incorretas por conterem erros em relação à autonomia em relação ao RGPS, à natureza facultativa do regime, à constituição de reservas, ou à forma de regulação (lei complementar).
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