Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o r...

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Q2564688 Direito Constitucional
Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é de caráter complementar e organizado de forma
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A. autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

Conforme o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é complementar ao regime geral de previdência social, tem caráter facultativo, é organizado de forma autônoma, e é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. A regulação desse regime é feita por lei complementar.

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.                  

Alternativa correta: letra A.

O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (art. 202, caput, da CF).

Art. 202. regime de previdência privada:

  1. complementar 
  2. forma autônoma
  3.  facultativo,
  4. constituição de reservas
  5. regulado por lei complementar.  

LETRA - A

Correta.

Essa alternativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no art. 202:

  • Autônoma em relação ao regime geral de previdência social: O regime de previdência privada é separado e independente do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
  • Facultativo: O regime de previdência privada não é obrigatório, a adesão é voluntária.
  • Baseado na constituição de reservas: Os recursos da previdência privada devem ser reservados para garantir o pagamento dos benefícios contratados.
  • Regulado por lei complementar: O regime de previdência privada é regulamentado por lei complementar.

Alternativa B: Incorreta.

  • Autônoma em relação ao regime próprio de previdência social: O erro aqui está em mencionar "regime próprio" (RPPS) em vez de "regime geral" (RGPS). O artigo 202 fala de autonomia em relação ao regime geral, que é o regime comum à maior parte dos trabalhadores. O RPPS é um regime destinado a servidores públicos e não se aplica nesse caso.
  • Constituição de despesas: O termo "despesas" está incorreto, pois o regime de previdência privada é baseado na constituição de reservas, ou seja, os recursos são reservados para garantir os benefícios futuros.

Alternativa C: Incorreta.

  • Regulado por lei ordinária: O erro aqui está na forma de regulação. O regime de previdência privada deve ser regulado por lei complementar, conforme o art. 202, e não por lei ordinária. A lei complementar é exigida para regular matérias mais complexas e de maior importância, como o regime de previdência privada.

Alternativa D: Incorreta.

  • Dependente ao regime geral de previdência social: Esta afirmação é incorreta, pois o art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é autônomo, ou seja, independente e separado do regime geral de previdência social (RGPS).

Alternativa E: Incorreta.

  • Sendo obrigatório: O regime de previdência privada é facultativo, ou seja, não é obrigatório, como mencionado no art. 202. As pessoas podem aderir se assim desejarem, mas não são obrigadas a fazê-lo.

A alternativa A é a correta, pois segue exatamente o que determina o art. 202 da Constituição Federal. As demais alternativas estão incorretas por conterem erros em relação à autonomia em relação ao RGPS, à natureza facultativa do regime, à constituição de reservas, ou à forma de regulação (lei complementar).

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