A Administração Pública Indireta é uma descentralização ins...

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Q2381650 Direito Administrativo
A Administração Pública Indireta é uma descentralização institucional. Ela é exercida por organizações criadas pelo Governo (federal, estadual, municipal) com a finalidade de cuidar de áreas da Administração Pública específicas, tais como: limpeza pública, iluminação pública, obras públicas e outras. Com relação à Administração Pública Indireta, podemos dizer:

I – A criação de uma entidade destinada a exercer serviços pertinentes à Administração Pública Indireta depende de Lei específica (art. 37 da CF).

II – Essas entidades estão sujeitas à fiscalização do uso dos recursos, a elas destinadas, pelo Tribunal de Contas.

III – A diretoria dessas entidades é exercida por pessoas indicadas pelo poder executivo e os funcionários dessas entidades são contratados diretamente por elas.

IV – Em geral um dos órgãos oficiais da Administração Pública Direta é responsável pela tutela e supervisão administrativa dessas entidades.

Assinale a alternativa correta:
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ADENDO

Administração Indireta

I) Noções Gerais 

⇒ É derivada do processo de descentralização administrativa do Estado por outorga legal, cujo resultado é a criação de entidades para o exercício, em caráter especializado, de determinada atividade administrativa, submetida a controle finalístico.

  • 3 princípios pilares ( RL, especialidade e controle)

  • Ex :  IBAMA (criado especificamente para cuidar do meio ambiente) e INSS (criado para cuidar apenas da Previdência Social). ⇒ cria-se entidades para o desempenho de finalidades específicas ⇒ princípio da especialidade. 

II) Características

  • Personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. 
  • Autonomia: adm.,  técnica e financeira. / política não !
  • Finalidade específica definida em lei
  • Controle finalístico do Estado ! 

 

⇒ Apesar de não haver subordinação / hierarquia,  existe uma vinculação à Adm. Direta,  que se manifesta por meio da supervisão ministerial poder de tutela.

  • Adm. Direta não pode intervir nas decisões da Indireta, salvo se ocorrer a chamada fuga de finalidade.

⇒  Atividades possíveis: PSP ou EAE*. ( * “[...] necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” )

Os Funcionários dessas entidades são contratados diretamente pela diretoria???

– A diretoria dessas entidades é exercida por pessoas indicadas pelo poder executivo e os funcionários dessas entidades são contratados diretamente por elas.

alguém explica, por favor

Por que junto com a explicação, não comentam logo o gabarito? Já respondi minhas 10 diárias

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