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Q263900 Relações Públicas
No caso de uma cerimônia oficial, quando com outras bandeiras, a Bandeira Nacional deve ocupar um lugar de honra, ou seja, uma posição

Alternativas

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Alternativa correta: A - central ou a mais próxima do centro e à direita deste.

Vamos entender o contexto da questão e o motivo pelo qual a alternativa A é a correta.

A questão aborda a posição da Bandeira Nacional em uma cerimônia oficial, o que é um assunto bastante específico e importante em eventos de Relações Públicas. Esse tipo de conhecimento é relevante porque envolve o protocolo oficial, que é um conjunto de normas que regulam a precedência e a forma de apresentação dos símbolos nacionais em eventos oficiais.

De acordo com o Decreto nº 4.023, de 26 de novembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a bandeira nacional deve ocupar um lugar de honra. Em cerimônias oficiais, isso quer dizer que ela deve ser colocada em uma posição de destaque. A alternativa A descreve exatamente isso: a bandeira nacional deve ocupar uma posição central ou a mais próxima do centro e à direita deste

.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - mais alta e atrás de outras bandeiras, no caso de formaturas ou desfiles: Esta alternativa está incorreta, pois a bandeira nacional não deve ser posicionada atrás de outras bandeiras. Ela deve estar em um lugar de destaque, preferencialmente à frente ou ao centro.

C - à esquerda de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho: Esta alternativa é incorreta, pois a bandeira nacional deve ocupar o lugar de destaque à direita de quem olha para o objeto ou local, e não à esquerda.

D - atrás de panóplias, escudos ou peças semelhantes: Esta alternativa também está incorreta. A bandeira nacional deve ser exposta em um local visível e destacado, não atrás de outros objetos.

Entender e aplicar corretamente essas normas é fundamental para garantir o respeito e a correta apresentação dos símbolos nacionais em eventos oficiais, o que é uma parte essencial das relações públicas e organização de eventos.

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Gab: A

Art . 31. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;

III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.

Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Decreto 70274/72

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