No caso de uma cerimônia oficial, quando com outras bandeira...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - central ou a mais próxima do centro e à direita deste.
Vamos entender o contexto da questão e o motivo pelo qual a alternativa A é a correta.
A questão aborda a posição da Bandeira Nacional em uma cerimônia oficial, o que é um assunto bastante específico e importante em eventos de Relações Públicas. Esse tipo de conhecimento é relevante porque envolve o protocolo oficial, que é um conjunto de normas que regulam a precedência e a forma de apresentação dos símbolos nacionais em eventos oficiais.
De acordo com o Decreto nº 4.023, de 26 de novembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a bandeira nacional deve ocupar um lugar de honra. Em cerimônias oficiais, isso quer dizer que ela deve ser colocada em uma posição de destaque. A alternativa A descreve exatamente isso: a bandeira nacional deve ocupar uma posição central ou a mais próxima do centro e à direita deste
.Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - mais alta e atrás de outras bandeiras, no caso de formaturas ou desfiles: Esta alternativa está incorreta, pois a bandeira nacional não deve ser posicionada atrás de outras bandeiras. Ela deve estar em um lugar de destaque, preferencialmente à frente ou ao centro.
C - à esquerda de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho: Esta alternativa é incorreta, pois a bandeira nacional deve ocupar o lugar de destaque à direita de quem olha para o objeto ou local, e não à esquerda.
D - atrás de panóplias, escudos ou peças semelhantes: Esta alternativa também está incorreta. A bandeira nacional deve ser exposta em um local visível e destacado, não atrás de outros objetos.
Entender e aplicar corretamente essas normas é fundamental para garantir o respeito e a correta apresentação dos símbolos nacionais em eventos oficiais, o que é uma parte essencial das relações públicas e organização de eventos.
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Gab: A
Art . 31. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Decreto 70274/72
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