No que se refere às normas regulamentadoras (NRs) relativas ...
Caso o trabalhador se ausente do trabalho por período igual ou superior a trinta dias, o exame médico de retorno ao trabalho deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta do trabalhador às suas atividades, conforme determinado na NR 7.
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Para resolver a questão proposta, é crucial entender o tema central, que é a Norma Regulamentadora 7 (NR 7). Esta norma trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui as diretrizes para exames médicos ocupacionais, como o exame de retorno ao trabalho.
A alternativa correta é a C - certo. A NR 7 estabelece que, quando um trabalhador se ausenta por um período igual ou superior a trinta dias, devido a motivos de saúde, férias ou outros motivos, é obrigatório que ele passe por um exame médico de retorno ao trabalho no seu primeiro dia de volta. Esse exame tem o objetivo de assegurar que o trabalhador está apto a retomar suas atividades sem riscos à sua saúde e segurança.
Vamos detalhar o porquê dessa resposta ser correta:
1. Exame de Retorno ao Trabalho: Esta previsão visa garantir a saúde do empregado e evitar acidentes ou agravamentos de situações médicas preexistentes. O exame deve ser realizado no primeiro dia de retorno para verificar as condições de saúde do trabalhador em tempo hábil.
A questão está correta ao afirmar que o exame é obrigatório no primeiro dia de volta. A alternativa "C" está alinhada com o que determina a NR 7, que é uma das normas regulamentadoras que compõem a legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
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Comentários
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CERTO
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Gabarito equivocado. Não é qualquer afastamento que exige a realização do exame de retorno ao trabalho. Muitos falam que a banca CESPE considera questão incompleta como certa, mas isso é diferente. A forma trazida pela questão generaliza o ítem. A banca criou uma norma, isso não é interpretação.
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Questão da apostila de Legislação do Trabalho, Estratégia Concursos, com a respectiva argumentação do prefessor Mário Pinheiro.
18. (ESAF_MEDICO DO TRABALHO_MPU_2005) Em relação ao desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é incorreto afirmar que:
e) é obrigatória a realização do exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta ao trabalho, sempre que o trabalhador se ausentar do trabalho por 30 ou mais dias.
Em face do que comentamos anteriormente vemos que o erro ocorre na alternativa (E), que é o gabarito, visto que o exame de retorno ao trabalho deve ocorrer no primeiro dia de volta ao trabalho, quando a ausência for igual ou superior a 30 (trinta) dias pelos motivos de doença, acidente ou parto (item 7.4.3.3), e não “sempre que o trabalhador se ausentar do trabalho por 30 ou mais dias”.
Gararito Errado - 7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
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