No que se refere às normas regulamentadoras (NRs) relativas ...
Caso o trabalhador se ausente do trabalho por período igual ou superior a trinta dias, o exame médico de retorno ao trabalho deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta do trabalhador às suas atividades, conforme determinado na NR 7.
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CERTO
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Gabarito equivocado. Não é qualquer afastamento que exige a realização do exame de retorno ao trabalho. Muitos falam que a banca CESPE considera questão incompleta como certa, mas isso é diferente. A forma trazida pela questão generaliza o ítem. A banca criou uma norma, isso não é interpretação.
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Questão da apostila de Legislação do Trabalho, Estratégia Concursos, com a respectiva argumentação do prefessor Mário Pinheiro.
18. (ESAF_MEDICO DO TRABALHO_MPU_2005) Em relação ao desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é incorreto afirmar que:
e) é obrigatória a realização do exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta ao trabalho, sempre que o trabalhador se ausentar do trabalho por 30 ou mais dias.
Em face do que comentamos anteriormente vemos que o erro ocorre na alternativa (E), que é o gabarito, visto que o exame de retorno ao trabalho deve ocorrer no primeiro dia de volta ao trabalho, quando a ausência for igual ou superior a 30 (trinta) dias pelos motivos de doença, acidente ou parto (item 7.4.3.3), e não “sempre que o trabalhador se ausentar do trabalho por 30 ou mais dias”.
Gararito Errado - 7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
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