São princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS):

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Q222241 Medicina
São princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS):
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C: equidade, universalização, descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

Vamos entender melhor os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) abordados nessa questão.

O SUS é um sistema de saúde público brasileiro pautado por princípios e diretrizes que visam garantir o acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de saúde. Esses princípios e diretrizes estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

Explicação da alternativa correta:

A alternativa C é correta porque menciona os principais princípios e diretrizes do SUS:

  • Equidade: Significa dar mais a quem mais precisa, visando reduzir as desigualdades sociais e de saúde.
  • Universalização: Todos têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde, sem qualquer tipo de discriminação.
  • Descentralização: A gestão do SUS é feita de forma a distribuir responsabilidades para estados e municípios, aproximando a gestão das necessidades da população.
  • Atendimento integral: O atendimento deve considerar o indivíduo em sua totalidade, oferecendo ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Participação da comunidade: A comunidade deve participar na formulação, fiscalização e execução das políticas públicas de saúde.

Justificativa das alternativas incorretas:

Alternativa A: A alternativa menciona "atenção básica", que é um nível de atenção dentro do SUS, mas não é um princípio ou diretriz fundamental. Além disso, utiliza "igualdade" ao invés de "equidade", que é o termo correto.

Alternativa B: A "municipalização" é uma forma de descentralização, mas não é um princípio ou diretriz isolado. "Acesso à média e alta complexidade" também não é um princípio ou diretriz, mas sim um nível de atenção. A alternativa não menciona a "participação da comunidade", que é essencial.

Alternativa D: "Programa de saúde da família" é uma estratégia de atenção básica e não um princípio ou diretriz. Além disso, a alternativa não menciona a "equidade" e a "participação da comunidade", que são fundamentais.

Alternativa E: "Controle social" é um aspecto importante, mas a "atenção básica" é um nível de atenção e não um princípio ou diretriz. A alternativa também não menciona a "universalização" e "descentralização", que são pilares fundamentais do SUS.

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Resposta Letra C

Universalidade

"A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei.
Integralidade
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.
Equidade
Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS.
Participação da comunidade
controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.
Descentralização político-administrativa
O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos.
 
Lei 8080 art 7º:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; 
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; 
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; 
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; 
VIII - participação da comunidade; 
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; 
X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; 
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; 
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e 
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

"Descentralização"

Dos Princípios e Diretrizes

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.           (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

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