Assinale a alternativa correta sobre o regime de pre...
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Para responder a esta questão sobre o regime de previdência social, precisamos entender o que cada alternativa aborda e a legislação relacionada. O tema central aqui é a estrutura e regras do regime de previdência no Brasil, conforme definido principalmente pela Constituição Federal e outras legislações específicas.
Vamos analisar cada alternativa:
A) Alternativa A: Esta afirmação está incorreta. Embora seja possível a adoção de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria no regime geral de previdência social, isso só ocorre nos casos de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou em caso de segurados com deficiência, conforme definido em lei complementar. A expressão "facultada" no início pode induzir ao erro, já que as exceções são específicas e legais.
B) Alternativa B: Esta alternativa também está incorreta. O regime de previdência privada é realmente de caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral, mas ele é facultativo, e não obrigatório. Assim, a obrigatoriedade mencionada torna a alternativa errada.
C) Alternativa C: Correta. A filiação ao regime geral de previdência social como segurado facultativo é vedada para quem já participa de um regime próprio de previdência. Isso evita a duplicidade de benefícios para a mesma pessoa em diferentes regimes.
D) Alternativa D: Incorreta. Embora a previdência social seja de competência normativa da União, os Estados podem legislar sobre assuntos específicos, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas em âmbito federal. Portanto, a afirmação de que os Estados não podem legislar sobre previdência social é errada.
E) Alternativa E: Esta alternativa está incorreta. O regime geral de previdência social é de filiação obrigatória e não facultativa, para todos que exercem atividade remunerada. Além disso, a organização sob forma contributiva com equilíbrio financeiro e atuarial é correta, mas o erro está na filiação ser mencionada como facultativa.
Para melhor compreensão, imagine que uma pessoa trabalha em uma empresa pública que possui seu próprio regime de previdência. Essa pessoa não pode se filiar ao regime geral de previdência como segurado facultativo, pois já está coberta pelo regime próprio, o que exemplifica a opção correta (C).
É importante estar atento a detalhes como "facultativo" e "obrigatório", que podem mudar completamente o sentido de uma questão. Fique atento às pegadinhas, como o uso de termos que podem parecer corretos à primeira vista, mas que não se sustentam ao exame mais detalhado.
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Segundo o regulamento da Previdência Social.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo
atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de
pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem
vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
B) ERRADA. CF; Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
C) CORRETA, cfe explicado acima.
D) ERRADA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde (...)
E) ERRADA. CF; Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)
C) CERTO.
CF Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
GABARITO: LETRA C
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FONTE: CF 1988
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