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Q2347905 Segurança e Saúde no Trabalho
Armazenamento de materiais – O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. A fim de não obstruir portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. Os materiais empilhados deverão ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos:
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Alternativa Correta: C - 0,50m (cinquenta centímetros)

A questão aborda o importante tema de armazenamento seguro de materiais em ambientes de trabalho, que é um aspecto fundamental para garantir a segurança e a integridade tanto dos trabalhadores quanto da estrutura do edifício. As normas regulamentadoras, especialmente a NR 11, definem diretrizes claras para o armazenamento de materiais, enfatizando que o peso dos materiais não deve exceder a capacidade de carga do piso e que as pilhas de materiais devem ser organizadas de forma a não obstruir saídas e não comprometer a segurança contra incêndio.

No contexto da questão, a distância mínima que os materiais empilhados devem manter das estruturas laterais do prédio é um ponto crucial. Essa medida visa permitir o acesso em caso de emergências e minimizar o risco de acidentes estruturais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C, que estabelece uma distância de 0,50m (cinquenta centímetros), está de acordo com as melhores práticas de segurança no armazenamento de materiais. Esta distância é suficiente para garantir que as pilhas não interfiram com as estruturas laterais e saibam a fornecer acesso adequado em situações de emergência. A distância de 0,50m ajuda a prevenir danos estruturais e suavizar riscos de incêndios ou acidentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A - 0,40m (quarenta centímetros): Embora próxima da correta, esta distância pode ser insuficiente para garantir a segurança necessária em caso de movimentações bruscas dos materiais ou em situações de emergência.
  • Alternativa B - 0,30m (trinta centímetros): Ainda mais restrita, esta distância aumenta o risco de bloqueio das áreas de segurança e não cumpre adequadamente com os requisitos normativos.
  • Alternativa D - 1,00m (um metro): Embora ofereça uma margem de segurança, não é a medida padrão exigida e pode levar a subutilização do espaço disponível para armazenamento.
  • Alternativa E - 0,20m (vinte centímetros): É claramente inadequada e perigosa, pois não oferece espaço suficiente para movimentação segura e emergencial ao redor das pilhas de materiais armazenados.

Compreender estas diretrizes é essencial para promover um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação vigente.

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11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).

ALTERNATIVA C

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