Relativamente ao orçamento público, julgue o item que se seg...
Relativamente ao orçamento público, julgue o item que se segue.
O processo legislativo orçamentário inicia-se com a recepção
pelo Legislativo da proposta orçamentária elaborada pelo
Executivo.
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Os instrumentos básicos de planejamento do Governo (PPA, LDO e Orçamentos anuais) são leis formais. Como toda lei formal, elas passam pelo processo legislativo, que é constituído por três etapas: iniciativa, constitutiva e complementar.
A fase de iniciativa, indica quem tem competência para iniciar/deflagrar o processo legislativo e enviar o projeto de lei para o Congresso Nacional discutir e votar. No caso das leis orçamentárias, a competência privativa é do Presidente da República conforme art. 84 c/c art. 165 da CF88.
Já na fase constitutiva, após o recebimento do projeto de lei na Mesa pelo Poder Legislativo, o projeto é instruído e tramita na Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevista no art. 166 da CF88, onde ocorre a discussão e a apresentação de emendas parlamentares ao projeto, para posterior votação na CMO do relatório (parecer) sobre o projeto de lei quem, por fim, seguirá para apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional.
Atenção! Esse é um resumo do que chamamos de processo legislativo orçamentário. Não confunda esse termo técnico com outros relacionados, como, por exemplo, ciclo orçamentário (elaboração; estudo e aprovação; execução; e avaliação).
Nessa questão essa diferenciação não tem tanto impacto, pois mesmo o ciclo orçamentário não se inicia com a recepção do projeto de lei pelo Legislativo, se inicia com a elaboração da proposta pelo Executivo. Mas é importante desenvolver uma percepção acurada dos termos técnicos.
O processo legislativo orçamentário inicia-se com a
O processo legislativo orçamentário inicia-se com a envio da proposta orçamentária elaborada pelo Executivo.
Para arrematar, veja as disposições relevantes da CF88:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
(...)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais. "
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O processo legislativo orçamentário inicia-se com a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo.
Errada
O processo legislativo orçamentário inicia-se com a INICIATIVA pelo EXECUTIVO da proposta orçamentária elaborada por ELE.
O processo legislativo orçamentário inicia-se com a recepção pelo Legislativo da proposta ...elaborada pelo Executivo. (erro)
Leis orçamentárias inicialmente são enviadas como projeto pela Presidência da República ao Congresso Nacional, ao qual cabe discutir, votar, alterar e, se for o caso, aprovar o texto normativo para posterior vigência como lei após concordância do Chefe do Executivo.
FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO (Q1782992/Q2040722/Q2040723)
1) Iniciativa do Poder Executivo (Q1956760/Q2040721)
2) Apreciação e emendas ao orçamento (Q1699551)
3) Sanção ou Veto
4) Execução
5) Controle
Pode-se dizer que o ciclo orçamentário é composto por 4 etapas:
1) Elaboração, 2) Aprovação, 3) Execução e 4) Controle da Execução
EXCEÇÕES A INICIATIVA DO ORÇAMENTO PELO PODER EXECUTIVO:
a) parlamentar pode apresentar projeto de lei para a instituição de benefícios fiscais (em concorrência com o PR)
Exceção: a iniciativa é apenas do PR se se tratar de benefícios fiscais aos Territórios
b) parlamentar pode apresentar projeto de lei que cria DESPESA, desde que não sejam relativas ao funcionamento a à estruturação da Adm. Pública (art. 61, CF)
PELA RELEVANCIA (Q1865824)
O Estado exerce suas atividades em torno de três funções básicas:
• Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semipúblicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas) etc.
• Função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.
• Função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.
O processo legislativo orçamentário inicia-se com a recepção pelo Legislativo da proposta orçamentária elaborada pelo Executivo.
A questão está errada porque o processo legislativo orçamentário se inicia com a elaboração e não com a recepção
O processo legislativo orçamentário é especial e, por isso, todas as proposições passam exclusivamente pela , órgão legislativo permanente do Congresso Nacional, composta por Deputados e Senadores, à qual cabe o exame e parecer sobre matérias orçamentárias, incluídas as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, e o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
Fonte: senado.leg.br
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