Os créditos adicionais que se destinam a financiar despesas ...
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O tema central desta questão é sobre créditos adicionais, especificamente os tipos de créditos utilizados para financiar despesas não previstas no orçamento inicial. Para resolver esta questão, é necessário compreender os diferentes tipos de créditos adicionais e suas finalidades no contexto da administração financeira e orçamentária pública.
A alternativa correta é a Alternativa D - especiais. Vamos entender por que esta é a resposta correta e por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa D - especiais: Créditos especiais são aqueles destinados a cobrir despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica. Eles são autorizados por lei e dirigidos a situações que não foram previstas no orçamento aprovado. Portanto, são a resposta correta para a pergunta, pois descrevem exatamente o cenário apresentado no enunciado.
Alternativa A - complementares: Não existe essa classificação na legislação orçamentária. Provavelmente, a intenção era confundir com "suplementares".
Alternativa B - extraordinários: Estes créditos são voltados para despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, calamidade pública ou situações emergenciais. Apesar de também serem adicionais, eles não se aplicam ao contexto de despesas sem dotação específica, mas sim a emergências.
Alternativa C - suplementares: Créditos suplementares são utilizados para reforçar dotações orçamentárias já existentes, ou seja, quando há uma previsão, mas ela é insuficiente. Eles não se encaixam na necessidade de financiar algo sem dotação prévia.
Alternativa E - específicos: Esta alternativa não corresponde a uma classificação válida de crédito adicional. Foi inserida provavelmente para confundir o candidato.
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Comentários
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b) Extraordinários - são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
c) Suplementares - são detinados ao reforço de dotação orçamentária já existente.
d) Correta.
e) Errada, tb não existe.
Gabarito - D
CREDITOS ESPECIAIS: FINANCIAR DESPESAS ONDE NÃO HOUVE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CREDITOS SUPLEMENTARES: FINANCIAR DESPESAS ONDE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA FOI INSUFICIENTE
CREDITOS EXTRAORDINARIOS: FINANCIAR DESPESAS IMPREVISIVEIS OU URGENTE COMO GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PUBLICA
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
> SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)
> EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)
> ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)
> OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)
> RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)
> RESERVA DE CONTINGÊNCIA Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
Especial: NOVA (lei específica)– Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
Extraordinário: URGENTES – Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.
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