Nas deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias das ...
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"A" Errada: Art. 110. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da assembléia geral.
"B" Errada: Art. 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.
"C" Correto: Art 111 § 1º. As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
"D" Errada: Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato
"E" Errada: Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
A alternativa C também está incorreta. O exercício de voto nunca é irrestrito. Os acionistas que também são administradores devem comparecer à assembléia geral ordinária para prestar os esclarecimentos sobre as demonstrações financeiras apresentadas, mas sobre elas não poderão votar, quer como acionistas, quer como procuradores.
Ou seja, quer dizer que se ele receber o direito de voto como dono de ações preferenciais, ele poderá votar? Não! Jamais!
creio que você foi além do que precisa no estudo da LSA, quanto aos nomes técnicos.
As ações preferenciais, em regra, têm direito a voto, conforme artigo 111 LSA. Além, pode o estatuto restringir o voto completamente (o que quase sempre ocorre) ou conferir restrição parcial:
Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.
Quando o estatuto não veda o voto, ele é irrestrito. Quando o estatuto oferece algumas restrições, o voto é restrito. Como você sabe, um é antônimo do outro.
O parágrafo primeiro dispõe acerca de uma situação na qual uma ação preferencial sem direito a voto passa a tê-lo.
O parágrafo segundo diz que as preferenciais que tiverem restrição, deixarão de tê-la. Ou seja, o voto das preferenciais que tinham o voto restrito, de acordo com o texto da lei, passarão a ter voto restrito. Logo, o simples advérbio "irrestritivamente" foi aplicado em seu caráter técnico, e não no leigo.
Assim, quando a questão disse em participar e votar irrestritivamente quis dizer "sem a restrição", assim como as ações ordinárias.
§ 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.
Abs!
GABARITO LETRA C
LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)
ARTIGO 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.
§ 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
§ 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.
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