Segundo a Portaria n.347 da Anvisa: “ alimento para fins es...
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Ano: 2019
Banca:
FAUEL
Órgão:
Prefeitura de Mandaguari - PR
Prova:
FAUEL - 2019 - Prefeitura de Mandaguari - PR - Nutricionista |
Q1644896
Nutrição
Segundo a Portaria n.347 da Anvisa:
“ alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso de sondas ou via oral, industrializadas ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção de tecidos, órgãos ou sistemas.”
A descrição anterior refere-se a:
“ alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso de sondas ou via oral, industrializadas ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção de tecidos, órgãos ou sistemas.”
A descrição anterior refere-se a: