“(...) o controle difuso de constitucionalidade das leis e d...

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Q1213374 Direito Constitucional
“(...) o controle difuso de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, também adotado no Brasil, pode ser considerado mais democrático, uma vez que não vai analisar abstratamente a constitucionalidade ou não de uma lei ou ato do Poder Público, mas em concreto, no qual os atores sociais e detentores do Poder Soberano demonstram de forma direta – e não por representantes eleitos – quais são suas verdadeiras expectativas, criando no âmbito do Poder Judiciário um fórum de deliberação democrática em que os juízes podem ouvir os reais anseios do povo” (Estefânia Maria de Queiroz Barboza, 2007). A respeito do assunto tratado nesse trecho, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Controle difuso/concreto/incidental     

É aquele efetuado por todo e qualquer órgão judicial. Método americano

ConcentRRRRado - AustRRRRíaco (Kelsen)

DifUUUUso - eUUUUa (Marbury x Madson)

  • A) No Brasil, adota-se o controle de constitucionalidade difuso ou concreto e não o concentrado ou abstrato.

Adota-se todos os controles destacados na alternativa. difuso (todos os juízes); concreto (Na perspectiva do caso); concentrado (STF ou Tribunal Especial) ou abstrato (STF ou Tribunal Especial).

  • B) O controle de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público no Brasil pode ser realizado pelos juízes, em concreto, em cada processo judicial no qual surgir a respectiva controvérsia relativa à constitucionalidade.

Correto.

  • C) No Brasil, somente o Supremo Tribunal Federal detém competência para declarar a inconstitucionalidade das leis mediante controle difuso.

difuso (todos os juízes)

  • D) A peculiaridade do sistema de controle da constitucionalidade brasileiro é que os atores sociais podem, diretamente, não cumprir os comandos de uma lei inconstitucional, independentemente dos representantes eleitos para legislar sobre o assunto.

os atores sociais não podem alegar inconstitucionalidade para deixar de cumprir as leis.

  • E) O controle concentrado de constitucionalidade das leis é incompatível com o sistema de jurisdição única, que garante não ser possível à lei excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Perfeitamente compatível com ordenamento jurídico.

Revisando e complementando conforme já dito pelos colegas...

O controle difuso de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público no Brasil pode ser realizado pelos juízes, em concreto, em cada processo judicial no qual surgir a respectiva controvérsia relativa à constitucionalidade (chamado controle difuso/repressivo/posterior) dar-se-á de forma incidental;

O controle concreto de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público estadual e/ou federal somente o STF e TJ o fazem, sejam eles ADI, ADC, ADO, ADPF;

para declarar inconstitucional lei ou ato normativo deve-se ser por maiorida absoluta do órgão que esta julgando

O controle político preventivo de projeto de lei, cabe ao parlamentar e CCJ;

O controle jurídico posterior repressivo de lei ou ato normativo, cabe a legisladores a sustação de atos, e judicial qualquer Juiz, STF, TJ's.

Bons estudos!

ADENDO

A- Modelo austríaco - kelseniano-> controle concentrado, Kelsen, criação de um tribunal constitucional, teoria da anulabilidade. Kelsen entendia que a fiscalização das leis deveria ser realizada somente por uma Corte Constitucional.

  • Teoria da anulabilidade: a regra é o efeito ex nunc, sendo assim, a norma seria retirada do ordenamento jurídico a partir da publicação da parte dispositiva da decisão, mas seus efeitos pretéritos são conservados.

B- Modelo americano -> controle difuso, todo o poder judiciário realiza, teoria da nulidade

⇒ Caso Madison x Marbury: o juiz Marshall da Suprema Corte americana afirmou que é ínsito a todos os juízes realizar controle de constitucionalidade + enfatizou a supremacia constitucional → origem do controle de constitucionalidade. (refutou a  competência da Corte para julgar o caso em virtude de ter sido norma que a infraconstitucional que a conferia → inconstitucional, pois apenas EC poderia modificar as competências jurisdicionais da Corte.)

  • Lei declarada inconstitucional é nula desde o seu nascimento ⇒ decisão tem natureza declaratória e opera efeitos ex tunc.

  • No Direito brasileiro, o STF adota a teoria da nulidade → a lei é existente, porém nula, retirando todos os seus efeitos desde o início de sua vigência (a teoria da anulabilidade, com efeito pro-futuro, é a exceção nas decisões do STF → 2/3)

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