Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ...

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Q2170391 Direito Administrativo
Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos contratos, assinale a alternativa correta.
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Análise de Contratos Administrativos Segundo a Lei nº 8.666/1993

A compreensão adequada sobre contratos administrativos é fundamental para o entendimento das regras e normas que os regem, conforme estipulado pela Lei de Licitações e Contratos. Ao discutirmos esse tema, é importante focar na garantia contratual, na nulidade dos contratos e nas consequências advindas dessa nulidade, assim como nas possíveis alterações desses contratos.

Alternativa A: Incorreta, a Administração Pública está autorizada, pelo art. 56 da Lei nº 8.666/1993, a solicitar garantias nas contratações de obras, serviços e compras para assegurar o cumprimento das obrigações.

Alternativa B: Incorreta, a questão da liberação da garantia está mal interpretada na alternativa. O art. 56, §3º, especifica que a garantia deve ser liberada ou restituída após a efetiva execução do contrato, sem referência a um percentual específico de obra concluída.

Alternativa C: Incorreta, de acordo com o artigo 59, a nulidade de um contrato administrativo não isenta a Administração de indenizar o contratado pelo que já foi efetivamente executado, salvo quando o contratado for responsável pelo prejuízo.

Alternativa D: Incorreta, pois alterações nas cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos exigem concordância do contratado, conforme o art. 58, §2º.

Alternativa E: Correta. A nulidade do contrato administrativo tem efeitos retroativos, anulando todos os efeitos jurídicos que normalmente seriam produzidos, além de desconstituir os efeitos que já foram produzidos, conforme o artigo 59.

O gabarito é a alternativa E.

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GABARITO LETRA "E"

a. ERRADO. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

b. ERRADO. Art. 56, § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

c. ERRADO. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

d. ERRADO. Art. 58. § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

e. CORRETO. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

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