Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ...
I. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
III. É dispensável a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados nesta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
IV. É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
V. É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
VI. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
VII. É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
VIII. É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
IX. É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
X. É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações, estabelece situações nas quais a licitação pode ser dispensada. Isso significa que, sob certas condições, a Administração Pública tem a opção de não realizar o processo licitatório, mesmo que ele seja, em regra, obrigatório.
A lei define diversas hipóteses de dispensa de licitação, que são detalhadas no artigo 24. A contratação de profissional do setor artístico é uma delas, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Também é dispensável a licitação na compra de materiais ou equipamentos de fornecedor exclusivo, respeitando-se a proibição de preferência por marca e a necessidade de comprovação adequada de exclusividade.
Além disso, serviços técnicos de natureza singular e com profissionais de notória especialização podem ser contratados sem licitação, mas não se aplica a serviços de publicidade e divulgação. Em situações de guerra, grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação também é prevista. Casos onde não surgem interessados após uma licitação anterior, quando a repetição da licitação seria prejudicial à Administração, também estão cobertos pela lei.
Intervenções no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, questões de segurança nacional e a necessidade de locação ou compra de imóvel adequado às finalidades da Administração são outras circunstâncias que permitem a dispensa. Por fim, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento por rescisão contratual, respeitando certas condições, também pode ocorrer sem licitação.
Analisando as informações, identificamos que sete assertivas estão corretas em relação ao conteúdo da Lei de Licitações. Contudo, há imprecisões em duas das assertivas apresentadas, especificamente naquelas que tratam da comprovação de exclusividade de fornecimento e das condições na contratação de remanescente de obra ou serviço. Portanto, a resposta correta é que apenas sete assertivas estão corretas, o que corresponde à alternativa "D".
Gabarito: D - Apenas sete assertivas estão corretas.
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Comentários
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I - (INCORRETA) É INEXIGÍVEL (...) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (art. 25, III)
II - (INCORRETA) É INEXIGÍVEL (...) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (art. 25, I)
III - (INCORRETA) É INEXIGÍVEL (...) para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (art. 25, II)
IV - (CORRETA)
V - (CORRETA)
VI - (CORRETA)
VII - (CORRETA)
VIII - (CORRETA)
IX - (CORRETA)
X - (CORRETA)
IX. É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
NÃO SERIA inexeível?
Que questão enorme.
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