De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, “ativo é um rec...
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Ano: 2017
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contadoria |
Q785013
Contabilidade Geral
De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, “ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”. A Resolução ainda
afirma que: “Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos
futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. Um
ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a
expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente”. A
empresa Brasil Ltda. incorreu em gastos que não proporcionaram expectativa provável de geração de benefícios
econômicos futuros para a entidade, apesar da intenção da administração de que tal gasto geraria os benefícios
econômicos para a entidade além do período contábil corrente. No caso da empresa Brasil Ltda. e de acordo com a
resolução CFC nº 1.374/2011, o gasto deve ser reconhecido